Câmara aprova atualização de regramento sobre gratuidades em cemitérios particulares
Nesses casos, o número de gratuidades será maior. A cada cinco anos, os cemitérios deverão ofertar os serviços em quantidade equivalente a 10% do total de suas sepulturas. O percentual poderá ser utilizado tanto para cremações encaminhadas pela Prefeitura quanto para a incineração de restos mortais provenientes do Cemitério Municipal. Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 66/2021 retorna ao Executivo para sanção e publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.