Câmara aprova atualização de regramento sobre gratuidades em cemitérios particulares

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/09/2021 19h39
08/09/2021 – O funcionamento dos cemitérios em Novo Hamburgo é regulamentado pela Lei Municipal nº 44/1970. Entre seus dispositivos, a norma determina que os estabelecimentos privados reservem 5% do total de suas sepulturas para enterros gratuitos encaminhados pela Prefeitura. Agora, os cemitérios particulares poderão atender à medida também por meio da disponibilização dos serviços de cremação de cadáveres ou incineração de restos mortais. A atualização da lei, proposta pelo Executivo, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores durante a sessão desta quarta-feira, 8.
Câmara aprova atualização de regramento sobre gratuidades em cemitérios particulares

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Nesses casos, o número de gratuidades será maior. A cada cinco anos, os cemitérios deverão ofertar os serviços em quantidade equivalente a 10% do total de suas sepulturas. O percentual poderá ser utilizado tanto para cremações encaminhadas pela Prefeitura quanto para a incineração de restos mortais provenientes do Cemitério Municipal. Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 66/2021 retorna ao Executivo para sanção e publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.