Projeto de lei busca transparência sobre paralisação de obras
Conforme o texto, a placa deverá ser afixada em local visível ao público e com tamanho que permita sua leitura à distância. Caso a proposta seja aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação. Antes disso, porém, o Projeto de Lei nº 5/2020 deverá passar pela análise das comissões permanentes, o que só ocorrerá a partir da retomada dos trabalhos legislativos em fevereiro.
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Programas habitacionais
Pelo mesmo trâmite correrá o PL nº 9/2020, que obriga a divulgação da lista de espera para os programas habitacionais em Novo Hamburgo. As informações serão disponibilizadas tanto no site da Prefeitura quanto fisicamente na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A listagem deverá conter os programas vigentes, a posição e a data de entrada no cadastro de cada requerente – identificados pelo nome ou número de inscrição –, bem como as datas de sorteio e o nome dos beneficiados.
Luz explica que o projeto garante transparência e facilita o acesso às informações. Caso seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a lei passará a valer 120 dias após sua publicação. Mesmo prazo de vigência é previsto pelo vereador ao PL nº 10/2020, que propõe a instalação de câmeras de vigilância nas principais áreas de acesso às escolas municipais. Conforme o texto, devem ser priorizados espaços educacionais em locais com maiores índices de violência. Com o nome Mais Segurança nas Escolas, o programa busca coibir práticas criminosas como furtos e roubos.
Problemas de visão
Também focado nos estudantes hamburguenses, Inspetor Luz apresentou o PL nº 7/2020, que institui nas escolas municipais o teste de acuidade visual, com forma e periodicidade definidas pela rede pública de saúde. O intuito da proposta é permitir um diagnóstico precoce, imediatamente informado aos pais junto às orientações para o tratamento. O emedebista lembra que a deficiência reflete diretamente no aprendizado e na própria evolução da criança.
“O desenvolvimento motor e a capacidade de comunicação são prejudicados na criança porque gestos e condutas sociais são aprendidos pelo feedback visual. O quanto antes ocorrer o diagnóstico, tratamento e habilitação visual, melhores são as chances de desempenho”, ressalta o proponente. O texto também possui prazo para entrada em vigência de 120 dias, caso seja publicado como lei.
Glicemia
Ainda voltado ao público infantil, Luz elaborou o PL nº 8/2020, que inclui a medição do nível de açúcar no sangue em crianças de até seis anos de idade nos protocolos de atendimento pediátrico em hospitais públicos e privados de Novo Hamburgo. O parlamentar entende que o controle glicêmico auxilia no diagnóstico precoce do diabetes. “Assim, faz-se necessário um exame médico de rotina antes da manifestação dos sintomas da doença, visando a minimizar os seus impactos”, justifica o emedebista, que ainda ressalta a importância da orientação aos pais sobre cuidados com alimentação, realização de atividades físicas e eventual uso de medicamentos. Se aprovada, a lei entrará em vigor após transcorridos 60 dias de sua publicação.
Desconto para doadores de sangue
A outra matéria encaminhada pelo vereador Inspetor Luz institui em Novo Hamburgo desconto de 50% do valor da entrada em sessões de cinema, teatro, shows e demais eventos culturais para doadores regulares de sangue. Para isso, é necessário apresentar documento de identidade e carteirinha emitida por entidades autorizadas para coleta de sangue comprovando um mínimo de três doações em um período de 12 meses. O parlamentar explica que o PL nº 6/2020 incentiva a prática e ajuda a reforçar os estoques dos estabelecimentos de saúde da cidade. O texto também conta com prazo de 60 dias para entrar em vigor após sua publicação como lei.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.