Primeiro projeto de lei do ano propõe defesa online de multas de trânsito
O PL nº 1/2020 determina que o sistema digital permita a interposição de defesas e recursos, o envio de documentos e o acompanhamento de toda a tramitação. Luz defende que a implementação demandaria poucas despesas, não gerando grande impacto no orçamento hamburguense. O projeto ainda mantém, no entanto, a possibilidade de defesa em meio não eletrônico. Caso aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Inspetor Luz informa que municípios como Sapucaia do Sul já adotaram a prática.
Embora protocolados, os quatro projetos de lei só entrarão efetivamente em tramitação após a leitura de suas ementas na primeira sessão ordinária do ano, marcada para 3 de fevereiro. A partir daí, os textos passam pela análise da Procuradoria-Geral da Casa e das comissões permanentes, que avaliarão o conteúdo e decidirão se as proposições poderão seguir a plenário.
Pessoas desaparecidas
Outra matéria apresentada por Luz, o PL nº 2/2020 sugere mecanismos para a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas em Novo Hamburgo. O intuito do vereador é que dados de identificação desses cidadãos possam constar em faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviços públicos no município, locais de amplo acesso à população ou pelas redes de comunicação. O texto autoriza a divulgação do nome completo ou apelido do desaparecido, naturalidade, filiação, data de nascimento, RG, última fotografia (e, se possível, reprodução provável de sua atual fisionomia), características físicas, telefone para contato, bem como data, local e circunstâncias do desaparecimento.
O parlamentar, que também atua como policial civil, entende que a proposta facilita o reconhecimento e colabora no sentido de dar um fim à angústia de amigos e familiares. Caso o texto avance nas comissões e receba o acolhimento de vereadores e da prefeita Fátima Daudt, suas disposições passam a valer após transcorridos 120 dias de sua publicação.
Verba de representação
Assim como fizera em 2016, o emedebista voltou a propor projeto de lei que proíbe a instituição de verba de representação aos presidentes da Câmara durante a próxima legislatura. Inspetor Luz destaca que a medida compactua com as boas práticas de ajuste fiscal, reduz gastos e proporciona a melhor aplicação dos recursos públicos. Além disso, o vereador lembra que o artigo 39 da Constituição Federal veda a concessão de qualquer gratificação a detentores de mandato eletivo.
O PL nº 4/2020 recupera a redação da Lei Municipal nº 2.974/2016, que impediu a instituição do adicional entre 2017 e 2020. Em legislaturas anteriores, os mandatários do Poder Legislativo chegaram a receber acréscimo de 50% a seu subsídio mensal. “O presidente da Câmara, apesar da grande responsabilidade que carrega, não pode receber qualquer vantagem financeira além de seu subsídio regular, pois necessita obrigatoriamente ser remunerado igual aos demais vereadores”, sustenta o autor.
Janeiro Branco
Já o PL nº 3/2020 inclui no calendário oficial do Município a campanha Janeiro Branco, destinada à realização de ações de incentivo à promoção da saúde mental. A fim de trazer visibilidade para o tema, a proposta busca a conscientização dos cidadãos por meio de cartilhas, panfletos, palestras e fóruns de debate, reunindo representantes de entidades públicas e privadas. O objetivo do projeto é difundir o conceito e promover os cuidados com a saúde mental; estabelecer diretrizes para a realização de ações integradas e a ampliação de debates; estimular o desenvolvimento de projetos nas áreas de saúde e educação; e pleitear melhorias no atendimento à população para reduzir índices e melhorar o convívio familiar e social.
Inspetor Luz enfatiza a importância do tratamento especializado e justifica a abordagem ao tema ainda no início do ano. “O mês de janeiro é o mais apropriado para atrair novos projetos, objetivos e planos de vida, bem como facilitar o esquecimento dos sentimentos desagradáveis do ano anterior, a fim de seguir em frente”, reforça o vereador. Caso o projeto seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. O Janeiro Branco já faz parte das atividades da Câmara de Novo Hamburgo desde a aprovação do Calendário Pró-Saúde em dezembro.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.