Projeto com objetivo de padronizar duração do sinal amarelo em semáforos está em vista de 15 dias

por Tatiane Souza última modificação 16/11/2022 20h24
16/11/2022 – Líder do Governo na Câmara, o vereador Ricardo Ritter – Ica (PSDB) solicitou 15 dias de vista ao projeto de lei apresentado por Inspetor Luz (MDB) que busca uniformizar a transição do sinal verde para o vermelho nos semáforos da cidade. A iniciativa foi aprovada pelos demais parlamentares na sessão desta quarta-feira, 16. A proposta estabelece que a luz amarela permaneça acesa sempre durante cinco segundos. O parlamentar defende que o trânsito intenso das ruas e avenidas de Novo Hamburgo não suporta intervalos menores e aponta que a falta de padronização tem gerado reclamações dos condutores.
Projeto com objetivo de padronizar duração do sinal amarelo em semáforos está em vista de 15 dias

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Na prática, o Projeto de Lei nº 73/2022 determina que o sinal amarelo tenha duração mínima de cinco segundos. Pelo texto da matéria, seria possível que a Prefeitura adotasse tempos maiores. No entanto, regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impede que o intervalo exceda cinco segundos, o que força a padronização. “O tempo de transição, quando ínfimo ou distorcido, acaba por gerar um maior índice de acidentes e infrações de trânsito, devido ao intenso fluxo de veículos que trafegam no município, especialmente no centro da cidade”, acrescenta Luz. 

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Apesar da aprovação unânime em primeiro turno, a matéria ainda passará por nova votação na próxima segunda-feira, 21, antes do envio para avaliação do Executivo. Mantida a decisão em plenário e havendo a sanção da prefeita Fátima Daudt, a norma passará a valer 120 dias após sua publicação.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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