Projeto aprovado revisa legislação municipal sobre poluição sonora
Uma das alterações promovidas pelo Substitutivo nº 4/2019 ajusta o artigo 13 da Lei Municipal nº 2.519/2013, nos trechos que tratam de som automotivo, adequando-o à Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta exclui o limite máximo de 104 decibéis e passa a proibir a utilização, em qualquer automóvel localizado em vias públicas, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente de volume ou frequência, de forma a importunar o sossego público. O texto ainda observa que caberá ao agente de trânsito registrar a forma de constatação do fato gerador da infração.
Serjão agradeceu aos colegas pela aprovação da matéria. O parlamentar frisou que foi um projeto pedido pela comunidade e pela Brigada Comunitária – que se reúne nas segundas quintas-feiras do mês, na Paróquia São José, no bairro Canudos. “Com essa lei, vamos dar autonomia para que esses profissionais consigam atuar e sanar o barulho”, apontou o parlamentar.
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A segunda modificação busca garantir previsão legal para o uso de aparelhos sonoros como meios de propaganda. Já a terceira mudança reedita o artigo 33 da lei, que atualmente prevê que estabelecimentos com funcionamento noturno tenham licença concedida somente após apresentação de projeto de isolamento acústico. O substitutivo propõe que locais que utilizem equipamentos de som ao vivo ou mecânico e que sejam potenciais causadores de poluição sonora apresentem laudo acústico atualizado, assinado por responsável técnico credenciado. Caso o documento esteja em desacordo com normas vigentes, aí sim deverá ser apresentado um novo projeto de isolamento, devidamente aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam).
Serjão defende que a proposta visa a garantir o direito constitucional da livre expressão artística e comunicacional dentro de um ambiente ecologicamente equilibrado, apontando que a perturbação do sossego configura contravenção penal. O autor ainda explica que as alterações pretendem deixar a lei mais objetiva, clara e aplicável, garantindo maior efetividade e atualizando seus comandos normativos. O parlamentar entende que a revisão deve otimizar a atuação de agentes da Prefeitura e facilitar a abertura de novos estabelecimentos na cidade.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.