Projeto aprovado quer facilitar participação de micro e pequenas empresas em licitações locais

por Luís Francisco Caselani última modificação 09/02/2026 20h22
09/02/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo deu início nesta segunda-feira, 9, à discussão do Projeto de Lei nº 109/2025. Aprovado por unanimidade em primeiro turno, o texto busca facilitar a comprovação das condições de micro e pequena empresa em processos licitatórios conduzidos pelo Município. Em vez da apresentação obrigatória de certidão atualizada de inscrição na Junta Comercial do Estado, a Lei nº 2.020/2009 passaria a aceitar, por até 120 dias após sua data de emissão, qualquer outro documento que ateste o porte da empresa, inclusive declaração firmada por contador ou representante legal. Protocolado por Daia Hanich (MDB), o PL será submetido a nova votação na sessão desta quarta-feira, 11.
Projeto aprovado quer facilitar participação de micro e pequenas empresas em licitações locais

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Para a vereadora emedebista, a redação atual da Lei Municipal nº 2.020/2009 impõe “requisitos documentais restritivos”, especialmente devido ao curto prazo de validade das certidões expedidas pela Junta, demandando frequentes renovações. “Essa exigência gera ônus administrativo excessivo aos licitantes, elevando custos operacionais e desestimulando a participação de pequenas empresas. A nova medida reduz a burocracia sem comprometer a fiscalização ou a integridade dos processos públicos, uma vez que a veracidade das informações permanece sujeita a verificação posterior pela administração”, explica Daia, que teve seu projeto elogiado pela colega Professora Luciana Martins (PT). “Fortalecer empresas de pequeno porte é pensar em desenvolvimento econômico e levar em conta as características que temos na cidade de Novo Hamburgo”, colaborou a vereadora.

Outra alteração promovida pelo PL nº 109/2025 é a revisão do artigo 21-C. A nova proposta retira a necessidade de subcontratação de micro ou pequena empresa em licitações destinadas à aquisição de obras e serviços. Hoje, a exigência só pode ser descartada em casos devidamente justificados de inviabilidade ou prejuízo à administração pública.

Embora bem-intencionada, essa obrigatoriedade tem gerado complexidades operacionais, aumento de custos e entraves na execução de contratos, especialmente em objetos de natureza indivisível ou quando não há fornecedores locais qualificados em número suficiente. A experiência prática demonstra que tal exigência pode inibir a participação de licitantes maiores, reduzir a competitividade e elevar os preços finais para a administração pública, contrariando os princípios de eficiência e economicidade”, afirma a vereadora.

A modificação proposta não elimina os benefícios às micro e pequenas empresas, mas os torna facultativos e mais flexíveis, permitindo que a subcontratação ocorra quando viável e vantajosa, conforme avaliação caso a caso”, pormenoriza a autora.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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