Projeto aprovado permite revezamento anual na Procuradoria da Mulher

por Jaime Freitas última modificação 27/11/2024 19h45
27/11/2024 – Inaugurada em março de 2018, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Novo Hamburgo foi idealizada um ano antes com o objetivo de criar um canal de acolhimento e uma nova voz no combate à discriminação e à violência de gênero. Desde então, a condução dos trabalhos fica sempre sob a responsabilidade de uma vereadora, designada para mandato bienal. A partir da próxima legislatura, no entanto, a ideia é de que a troca no comando ocorra a cada início de ano. A alteração foi proposta por Cristiano Coller (PP) e aprovada por unanimidade em primeiro turno na tarde desta quarta-feira, 27. A votação ocorreu em regime de urgência.
Projeto aprovado permite revezamento anual na Procuradoria da Mulher

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Atualmente, a Procuradoria da Mulher está sob coordenação da vereadora Lourdes Valim (Republicanos). Ela foi escolhida em 2023 pelo então presidente Fernando Lourenço (Solidariedade) para suceder Tita (PSDB), ocupante do cargo entre 2019 e 2022. Ambas deram continuidade ao trabalho iniciado em 2018 pela precursora e principal idealizadora do órgão, a ex-vereadora Patricia Beck.

A alteração proposta por Cristiano Coller antecede a primeira legislatura da história de Novo Hamburgo com mais de duas parlamentares no grupo titular. A partir do ano que vem, cresce a representação feminina na Câmara com as eleições de Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP) e Professora Luciana Martins (PT). Conforme o Projeto de Resolução nº 3/2024, aprovado nesta quarta-feira, a indicação de qual vereadora comandará a Procuradoria da Mulher em cada um dos próximos quatro anos caberá à presidência do Legislativo. A matéria retorna à pauta em votação final na sessão do dia 9 de dezembro.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.