Projeto aprovado permite que idosos e gestantes desembarquem fora dos pontos de ônibus
O parlamentar enaltece que o Substitutivo nº 2/2021 atende aos anseios de uma população idosa cada vez mais ativa e adepta ao transporte público para seus deslocamentos diários. “Ao acatarmos este projeto, atenuaremos o sofrimento daqueles que muito contribuíram para o desenvolvimento da nossa sociedade e que hoje já não dispõem de condições físicas que lhes permitam fazer longas caminhadas”, pontua Raizer.
O autor explica ainda que a flexibilização do desembarque para mulheres grávidas ou com crianças de colo evita eventuais danos físicos ao filho e a ela mesma. “A proposição se estende também a essas passageiras devido à limitação transitória da mobilidade que se tem nesses casos”, completa o parlamentar.
O substitutivo será apreciado em segunda votação na próxima sessão plenária, marcada para 3 de maio.
Semelhante, mas diferente
Outro projeto de lei elaborado por Raizer Ferreira busca ampliar o horário permitido para o desembarque de qualquer passageiro fora das paradas de ônibus. Desde 2014, os usuários possuem esse direito garantido das 22h às 6h. A medida de segurança tem seu início antecipado para as 21h aos finais de semana e feriados. Agora, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2021 estabelece o direito ao desembarque entre os pontos de ônibus das 20h às 8h, em qualquer dia da semana. A matéria ainda aguarda parecer das comissões permanentes antes da análise em plenário.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.