Projeto de lei propõe ampliação do horário permitido para desembarque fora dos pontos de ônibus
A parada deverá ser feita dentro do itinerário da linha e respeitando as proibições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Raizer destaca a importância da iniciativa especialmente para as mulheres que utilizam o transporte público. “Devemos considerar que, para muitas mulheres, o deslocamento diário conta com trajetos percorridos a pé, pois as paradas podem estar distantes de onde elas precisam ir, exigindo uma caminhada que, em algumas situações, pode ser perigosa. Mesmo com a notória diminuição nos índices municipais de violência ao longo dos últimos anos, devemos continuar buscando soluções que auxiliem na garantia dos direitos à vida, à saúde e à integridade física”, argumenta.
O vereador também ressalta o contexto da pandemia como fator determinante para o encaminhamento do projeto. “Vimos a importância da alteração do horário, pois as ruas se encontram mais desertas. Alguns pontos da cidade tornam-se mais perigosos no período da noite, pois carecem de boa iluminação e possuem terrenos baldios que podem representar ameaça”, sinaliza o autor.
Conforme a Lei Complementar Municipal nº 2.221/2010, o desembarque fora das paradas só não é permitido em corredores exclusivos para ônibus. O Projeto de Lei Complementar nº 2/2021 entrou em tramitação na Câmara após sua leitura na sessão da última segunda-feira, 22. O texto será inicialmente analisado pela Procuradoria da Casa e, posteriormente, encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Idosos e gestantes
Raizer Ferreira é também autor de projeto de lei que estende o direito ao desembarque entre as paradas de ônibus, em qualquer horário do dia, também para idosos, gestantes e mulheres com crianças de colo. A medida é prevista hoje apenas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Na última semana, o parlamentar aperfeiçoou a redação da matéria com a apresentação do Substitutivo nº 2/2021, mas sem alterar a proposta. O texto deverá passar pela análise das comissões permanentes antes de ir a votação em plenário.
O presidente da Câmara enaltece que a proposta atende aos anseios de uma população idosa cada vez mais ativa e adepta ao transporte público para seus deslocamentos diários. “Ao acatarmos este projeto, atenuaremos o sofrimento daqueles que muito contribuíram para o desenvolvimento da nossa sociedade e que hoje já não dispõem de condições físicas que lhes permitam fazer longas caminhadas”, pontua Raizer.
O autor explica ainda que a flexibilização do desembarque para mulheres grávidas ou com crianças de colo evita eventuais danos físicos ao filho ou a ela mesma. “A proposição se estende também a essas passageiras devido à limitação transitória da mobilidade que se tem nesses casos”, completa o parlamentar.
Plásticos descartáveis
Outro substitutivo apresentado por Raizer Ferreira toma o lugar do Projeto de Lei nº 11/2021, também de sua autoria. O novo texto proíbe que Câmara e Prefeitura adquiram ou utilizem plásticos de único uso, como agitadores de bebidas e copos descartáveis. Contudo, não será mais permitida uma redução gradual. Caso o Substitutivo nº 3/2021 seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, a proibição será válida a partir de 90 dias após a publicação da lei.
O parlamentar sugere a troca para produtos biodegradáveis ou reutilizáveis, impulsionando a transição para uma economia circular. “Desde que o plástico foi inventado, no final do século 19, calcula-se que a humanidade produziu até 2017 cerca de 8,3 bilhões de toneladas do material. Metade desse total foi fabricado nos últimos 15 anos. A cada ano, cerca de 8 milhões de toneladas acabam nos mares e oceanos do planeta, sendo que mais de 40% foi usado uma única vez. Estamos nos afogando em plástico. Por isso, precisamos criar alternativas para reduzir a quantidade desses resíduos, de modo que o material nunca se transforme em lixo ou poluição”, sustenta o vereador.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.