Projeto aprovado padroniza critérios de medição de incômodo sonoro
O Projeto de Lei nº 51/2019 revoga o segundo parágrafo do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.519/2013, reforçando a prevalência do inciso VII do artigo 9º da mesma norma. O trecho mantido especifica que a medição deve ocorrer dentro dos limites da propriedade do reclamante a 1,5 metro da divisa e a 1,2 metro do solo. Será considerado som incômodo se averiguado volume que ultrapasse limites de 70 decibéis durante o horário diurno, 60 decibéis no turno vespertino ou 50 à noite. Também ficará sujeito a penalidades quando o som em análise ultrapassar em mais de 10 decibéis o valor do ruído de fundo.
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Cassel justifica que a revogação do dispositivo uniformiza a medição e facilita a comprovação do dano por quem está sendo afetado pelo som nocivo. O vereador também afirma que o projeto adéqua a lei municipal à NBR 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além de sua proposição, a Câmara aprovou em setembro projeto de lei apresentado por Sergio Hanich (MDB) que modificou dispositivos quanto ao uso de som automotivo, a utilização de equipamentos sonoros para fins publicitários e regras para estabelecimentos que possam causar perturbação do sossego. A matéria foi sancionada pela prefeita Fátima Daudt e publicada sob forma da Lei Municipal nº 3.212/2019.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.