Projeto aprovado elimina restrições de data para realização da Feira Afro-Hamburguense
Para impedir restrições de data, o PLC nº 9/2023 inclui uma nova exceção em artigo do Código de Posturas que proíbe a realização de feiras itinerantes em épocas de Páscoa, Natal e Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças. O texto atual da lei já permite nesses períodos do ano a organização de alguns eventos de iniciativa local, como feiras de artesanato, calçado, economia solidária e produção rural.
Finck usou a tribuna para agradecer a todos os colegas que deram voto favorável ao projeto. “Daremos visibilidade e rentabilidade aos afro-empreendedores do município. É um avanço necessário para resolver os problemas que eles enfrentam para comercializar os seus produtos”, destacou o progressista.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.