Projeto aprovado deve dar maior segurança jurídica à licitação dos ônibus
O Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 incumbe ao Executivo a exploração, direta ou indireta, de serviços de transporte coletivo, a comercialização de espaços publicitários em ônibus, paradas e terminais, a venda de passagens e a administração de sistema de bilhetagem eletrônica. Na justificativa, a Prefeitura explica que um dos objetivos da proposta é sanar uma dúvida interpretativa atrelada à publicação da Lei Municipal nº 3.298/2021, que direcionou a execução desses serviços à Companhia Municipal de Urbanismo (Comur).
Raizer Ferreira (PSDB) sinalizou que o Executivo tem trabalho nesses últimos cinco anos para que o município tenha um novo transporte público, com mais qualidade para servir ao cidadão. “Dentre essas lutas, idas e vindas, após ter entrado no Tribunal de Contas, feito avaliação, publicação de editais, essa eu acredito que foi a última vez que se arrumou argumentos para que o edital não fosse à frente”, avaliou o vereador. Apesar de a contestação ser considerada pequena, mas com o precedente que poderia suspender a licitação, a correção estava sendo realizada com a votação da matéria. “Essa lei ajusta esse apontamento e, a partir de então, acredito que vamos ter sucesso nessa licitação”, disse Raizer.
Ao abordar a questão, o vereador Enio Brizola (PT) fez críticas às empresas. “É importante destacar que, além do serviço sem qualidade no município, elas vêm atrapalhando as licitações. Há 12 anos a nossa cidade tenta, inclusive orientada pelos melhores técnicos, mas sempre acham um caminho na Justiça para nos atrapalhar. Esse projeto, que votarei sim, aumenta a nossa segurança jurídica em relação ao edital”, concluiu Brizola.
Ito Luciano (PTB) trouxe ao debate a questão da passagem integrada, necessária para melhorar o serviço na cidade, além de mencionar exemplos bem-sucedidos na área de transporte implantados em Curitiba e Joinville.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.