Comur poderá explorar atividades relacionadas ao transporte coletivo
De acordo com a Administração, a concessão dos serviços à Comur, sociedade de economia mista que tem a Prefeitura como sua principal acionista, facilita a implantação de inovações como a tarifa integrada, a disponibilização de aplicativo com informações sobre horários, itinerários e localização dos ônibus e o pagamento de passagens via dinheiro, cartão, QR Code ou outros sistemas. O controle sobre os espaços publicitários possibilita também o direcionamento de parte dos valores arrecadados para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Público.
Com a aprovação em votação final, o Projeto de Lei nº 15/2021 será agora devolvido ao Executivo para a sanção da prefeita Fátima Daudt.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.