Comur poderá explorar atividades relacionadas ao transporte coletivo

por Jaime Freitas última modificação 12/05/2021 19h42
12/05/2021 – Os vereadores de Novo Hamburgo voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 12, projeto de lei do Executivo que amplia os objetivos societários da Companhia Municipal de Urbanismo (Comur). O texto permite que a entidade explore serviços de transporte coletivo, a comercialização de espaços publicitários em ônibus, paradas e terminais, a venda de passagens e a administração de sistema de bilhetagem eletrônica. A Prefeitura defende que a medida garantirá maior liberdade ao poder público na condução das políticas relacionadas ao transporte coletivo na cidade.
Comur poderá explorar atividades relacionadas ao transporte coletivo

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

De acordo com a Administração, a concessão dos serviços à Comur, sociedade de economia mista que tem a Prefeitura como sua principal acionista, facilita a implantação de inovações como a tarifa integrada, a disponibilização de aplicativo com informações sobre horários, itinerários e localização dos ônibus e o pagamento de passagens via dinheiro, cartão, QR Code ou outros sistemas. O controle sobre os espaços publicitários possibilita também o direcionamento de parte dos valores arrecadados para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Público.

Com a aprovação em votação final, o Projeto de Lei nº 15/2021 será agora devolvido ao Executivo para a sanção da prefeita Fátima Daudt.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.