Projeto aprovado cria política municipal de turismo
Ainda conforme o Projeto de Lei nº 90/2019, a Política Municipal deverá obedecer aos princípios da livre concorrência, descentralização, regionalização e desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. Para auxiliar em sua execução, a matéria também estabelece o Sistema Municipal de Turismo, composto pela Diretoria de Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e pelos renovados Conselho (Comtur) e Fundo Municipal de Turismo (Fumtur).
Único voto contrário à proposta, Enio Brizola (PT) revelou que tinha outra expectativa em relação ao projeto. “O diretor de Turismo, Deivid Schu, veio à Câmara e fez excelente apresentação sobre o segmento, mas o que aparece no projeto é apenas a alteração do Conselho e do Fundo, que já existem. O que me leva a votar contra é também não saber se essas entidades foram consultadas sobre sua substituição. Entendo que o projeto deveria trabalhar de fato as políticas públicas de apoio ao turismo”, defendeu o vereador.
Atualmente regulamentados pela Lei Municipal nº 1.536/2006, Comtur e Fumtur passarão por uma reestruturação. A adequação do Conselho, que envolve a atualização da nomenclatura dos órgãos participantes, é entendida pelo Executivo como necessária para a participação de Novo Hamburgo no Mapa do Turismo do Governo Federal, diminuindo obstáculos para a obtenção de verbas. O órgão de assessoramento e fiscalização será integrado por 19 membros. Os mandatos não serão remunerados e terão duração de dois anos, sendo permitida a recondução.
Com reuniões mensais, ao Comtur caberá apreciar projetos e planos elaborados pela Sedec; propor medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços na área; organizar e promover debates; diagnosticar, manter atualizado e orientar a divulgação do cadastro de informações de interesse turístico; sugerir formas de captação de recursos; colaborar na elaboração do calendário turístico da cidade; acompanhar a execução de convênios; e manter intercâmbio com entidades públicas e privadas.
Fundo Municipal
O Fumtur será integrado à estrutura organizacional da Sedec, responsável pela administração dos recursos financeiros em conformidade com plano de aplicação aprovado pelo Conselho. O Fundo reunirá receitas provenientes da cessão de espaços públicos para eventos turísticos; créditos orçamentários ou especiais; doações e contribuições públicas ou privadas; contratos e convênios; rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; valores pagos para a visitação de espaços públicos de interesse turístico, histórico e cultural; e demais rendas eventuais ou permanentes.
As verbas serão utilizadas para o financiamento de projetos de turismo desenvolvidos pela Sedec; compra de materiais; construção, reforma, aquisição ou locação de imóveis; desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo; capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; e planos e ações de marketing e comunicação. Ao final de cada ano, o Comtur deverá prestar contas à Secretaria da Fazenda dos valores recebidos e investidos pelo fundo municipal.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.