Projeto aprovado altera requisitos de ingresso para o cargo de auditor fiscal da Prefeitura

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/09/2018 22h17
03/09/2018 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 3 de setembro, o Projeto de Lei nº 49/2018, de iniciativa do Executivo, que altera condições de recrutamento para o cargo estatutário de auditor fiscal de tributos municipais, criado em 2010 com um total de 20 vagas. A nova proposta esclarece que o servidor, para tomar posse, deverá ser bacharel em administração, ciências contábeis, ciências econômicas ou ciências jurídicas e sociais. Como foi aprovada com emenda, a matéria retorna à ordem do dia de quarta-feira, dia 5, para apreciação da redação final.
Projeto aprovado altera requisitos de ingresso para o cargo de auditor fiscal da Prefeitura

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O objetivo do PL nº 49/2018, segundo a Prefeitura, é tornar mais claros os requisitos de ingresso, situação que já causou divergências de interpretação. Isso porque o texto anterior previa que o candidato precisasse ter nível superior completo, com especialização, qualificação ou habilitação específica nas áreas de contabilidade, direito, economia ou administração. O cargo de auditor fiscal tem como atribuições, entre outras, a lavração de notificações e intimações, a cobrança de tributos municipais e a realização de sindicâncias e diligências, no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal.

Emenda da Cojur

A matéria legislativa exclui ainda a avaliação de títulos e estabelece que o concurso público, de prova escrita, deverá englobar, ao menos, questões nas áreas de língua portuguesa, matemática financeira, contabilidade, legislação tributária municipal e direito administrativo, civil, constitucional e tributário. Os vereadores também aprovaram por unanimidade durante a ordem do dia emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) que suprime a possibilidade do processo seletivo implantar novos requisitos não previstos pela legislação municipal. No entendimento do grupo parlamentar, a prática seria vedada pela Constituição.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.