Projeto aprovado altera requisitos de ingresso para o cargo de auditor fiscal da Prefeitura
O objetivo do PL nº 49/2018, segundo a Prefeitura, é tornar mais claros os requisitos de ingresso, situação que já causou divergências de interpretação. Isso porque o texto anterior previa que o candidato precisasse ter nível superior completo, com especialização, qualificação ou habilitação específica nas áreas de contabilidade, direito, economia ou administração. O cargo de auditor fiscal tem como atribuições, entre outras, a lavração de notificações e intimações, a cobrança de tributos municipais e a realização de sindicâncias e diligências, no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal.
Emenda da Cojur
A matéria legislativa exclui ainda a avaliação de títulos e estabelece que o concurso público, de prova escrita, deverá englobar, ao menos, questões nas áreas de língua portuguesa, matemática financeira, contabilidade, legislação tributária municipal e direito administrativo, civil, constitucional e tributário. Os vereadores também aprovaram por unanimidade durante a ordem do dia emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) que suprime a possibilidade do processo seletivo implantar novos requisitos não previstos pela legislação municipal. No entendimento do grupo parlamentar, a prática seria vedada pela Constituição.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.