Projeto aprovado altera lei que regulamenta nomeação de ruas

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/08/2022 22h45
08/08/2022 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 8, em primeira votação, projeto assinado por Cristiano Coller (PTB) e Fernando Lourenço (Avante) que promove alteração na Lei Municipal nº 3.245/2019. A norma estabelece critérios para a denominação de logradouros públicos. A proposta dos parlamentares é de que os projetos de nomeação tragam a descrição das ruas e praças conforme catalogado no Cadastro Digital da Prefeitura.
Projeto aprovado altera lei que regulamenta nomeação de ruas

Fotos: Jaime Freitas/CMNH

Conforme os autores, a medida padronizaria os pedidos e ajudaria a comprovar que o logradouro ainda não possui denominação oficial. Na tribuna, Fernando explicou que a matéria atende a uma sugestão do corpo jurídico da Câmara. Apesar da aprovação unânime em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 46/2022 ainda passará por nova votação nesta quarta, 10, antes de seguir para análise do Executivo.

Reclamação

Embora a descrição do logradouro em conformidade com o Cadastro Digital ainda não seja uma obrigação, os vereadores já vinham adotando essa dinâmica como regra. No entanto, o líder da oposição, Gustavo Finck (PP), comentou que a Prefeitura tem dificultado a obtenção do documento. Segundo o parlamentar, o pedido realizado diretamente ao Executivo via protocolo não tem sido atendido.

Estou com grande dificuldade em conseguir os documentos para a nomeação de ruas. O Cadastro Digital não disponibiliza alegando que isso só pode ser feito após envio de e-mail ao chefe de gabinete da prefeita. É um procedimento totalmente aquém do que podemos construir aqui dentro. Faço o pedido via protocolo, percorrendo todo o caminho correto, mas sempre recebo negativa”, alertou.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.