Projeto a ser votado em Plenário pode ampliar para quatro anos mandato de diretores de escolas

por Luís Francisco Caselani última modificação 15/09/2017 21h00
15/09/2017 – Tramita na Câmara de Novo Hamburgo desde o início do mês o Projeto de Lei nº 106/2017, proposto pelo Executivo, que provoca alterações no sistema eleitoral de diretores de escolas municipais. Entre as principais mudanças, a extensão do mandato de três para quatro anos, com o intuito de favorecer a concretização de projetos e ações, e a eleição exclusiva para o cargo de diretor, com o mais votado nomeando posteriormente seu vice.

As eleições diretas, realizadas concomitantemente nas escolas do Município, contarão com o voto de dois segmentos: professores e servidores, cujas manifestações corresponderão a 70% do resultado final, e pais e alunos, com peso de 30%. A lei atual define peso igual aos dois grupos. Para poder concorrer, o professor deverá estar em efetivo exercício na escola há, pelo menos, seis meses e apresentar certidões negativas criminal, da Receita Federal, Serasa e SPC, além de atestado médico de aptidão física e mental. O candidato também não poderá ter sido penalizado em processo administrativo-disciplinar nos quatro anos anteriores ao pleito. Caso ainda esteja respondendo a processo, o professor poderá concorrer e, se eleito, tomar posse – condenação posterior acarretará na perda automática do cargo, sendo aberto novo processo eleitoral.

Pela proposta apresentada pelo PL nº 106/2017, só poderão votar os alunos a partir de 16 anos de idade – a atual redação da Gestão Democrática no Ensino Público estabelece idade mínima de 12 anos. Além disso, para terem direito a voto, os pais deverão comprovar participação em ao menos um dos debates promovidos entre os candidatos. Em caso de vacância do cargo de diretor até 12 meses antes do término da gestão, caberá à Secretaria de Educação (Smed) indicar o substituto. A Câmara, por meio da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia (Coedu), já está garantindo amplo debate sobre a proposta. Na reunião da última segunda-feira, 12 de setembro, o grupo parlamentar recebeu representantes do Executivo e do Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo para tratar das mudanças.

Ainda na área da educação, a Prefeitura protocolou o PL nº 104/2017. O texto apenas corrige o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n. 3.028/2017, que autoriza a concessão de auxílio financeiro a quatro entidades para efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alteração se aplica ao ano letivo utilizado como referência para os valores mensais repassados mediante convênio, corrigindo de 2015 para 2016.

Jovens cientistas

A Mesa Diretora da Câmara assina conjuntamente o Projeto de Resolução nº 12/2017, que institui o Prêmio Jovem Cientista Júnior. Se aprovado, o reconhecimento será conferido anualmente pelo Legislativo aos dois melhores projetos de escolas hamburguenses na Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia (Mostratec Júnior), promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

Os premiados, limitados a dois alunos e um professor-orientador por projeto, receberão, além de diploma, hospedagem e passagens aéreas para viabilizar sua participação na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace), realizada anualmente na Universidade de São Paulo, ou em evento similar em âmbito nacional. O objetivo da Mesa Diretora é buscar a valorização dos jovens envolvidos e incentivar iniciativas de pesquisas científicas e tecnológicas. A entrega do prêmio será realizada em solenidade especial.

Outra matéria apresentada pelo Legislativo foi o PR nº 11/2017, assinado pelo vereador Gerson Peteffi (PMDB), que torna possível o pedido de aparte – atualmente vedado – durante os encaminhamentos de votação. A alteração no regimento tem o intuito de organizar, regularizar e ampliar o debate durante a discussão das matérias constantes na Ordem do Dia. Os apartes podem ter duração de até um minuto.

Cooperativas habitacionais

Em tramitação desde sua leitura na sessão de segunda-feira, dia 11, o PL nº 108/2017, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município a celebrar convênios com cooperativas habitacionais, oferecendo assessoria técnica, urbanística e jurídica. A ideia é incentivar a formação desses grupos, facilitando os processos de regularização fundiária e o acesso de famílias com renda mensal de até cinco salários-mínimos à casa própria e combatendo o déficit habitacional.

Para firmar o convênio, as cooperativas deverão estar inscritas e regularizadas no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs) e cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O intuito é propiciar, sustentar e facilitar a produção de residências de interesse social, lotes urbanizados, construção civil, reformas de casas e administração de condomínio de forma cooperativada, utilizando mão de obra local quando necessário para a sustentabilidade das famílias e de suas habitações. Os convênios também objetivam o fomento do cooperativismo por meio da formação e capacitação dos associados e de seus conselhos diretivos, a prestação de serviços de topografia, infraestrutura, arquitetura e engenharia e a alienação de bens imóveis do Município através de concessão de direito real de uso.

Os recursos necessários para o atendimento das disposições previstas pelo projeto serão oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, do orçamento municipal, de programas estaduais e federais e de entidades e empresas privadas. A avaliação e fiscalização dos projetos ficará a cargo da Seduh e do Conselho Gestor do Fundo.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.