Projeto amplia medidas de combate a criadouros de mosquitos
O PL nº 71/2018 determina que os proprietários ou locatários ficarão obrigados a manter reservatórios, caixas-d’água e cisternas devidamente tampados; manter o imóvel limpo e, se alagadiço, drenado e aterrado; bem como manter vasos, floreiras e demais recipientes perfurados ou preenchidos com terra. Locais em obras deverão providenciar o gerenciamento e descarte adequados dos materiais utilizados, enquanto imóveis desocupados terão que manter vasos sanitários, caixas-d’água e ralos externos vedados. Além disso, piscinas deverão passar por tratamentos regulares.
Já borracharias, recauchutadoras, ferros-velhos, oficinas mecânicas, depósitos de contêineres ou material de construção, empresas de reciclagem, construtoras e comércios de sucatas ficarão obrigados ainda a acondicionar seus materiais em cavaletes ou estrados e cobri-los totalmente. Em cemitérios, vasos, floreiras e demais recipientes que possam acumular água só serão autorizados se perfurados ou preenchidos com terra. O descumprimento das disposições propostas acarretariam advertência, para que a irregularidade seja corrigida dentro de 10 dias – ou 48 horas, em situação de excepcional emergência –; multa de até 3 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2018, equivale a R$ 9.957,30); suspensão das atividades por 30 dias; e cassação do alvará de localização e funcionamento.
O autor justifica que a adoção dessas ações permitiria o combate, por exemplo, aos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, vetores do vírus da dengue, reduzindo os focos e evitando a ocorrência de epidemias. Cassel lembra que diversos casos foram diagnosticados em Novo Hamburgo nos últimos anos, o que aumenta o alerta para a prevenção. Se aprovado e sancionado pela prefeita, o projeto revogará a Lei nº 706/2002.
Brinquedos adaptados
Outra matéria que começou a tramitar na Câmara é o PL nº 75/2018, que determina a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida em áreas públicas de lazer. Assinado pelos vereadores Cristiano Coller (Rede), Patricia Beck (PPS) e Professor Issur Koch (PP), o texto retoma proposta semelhante apresentada pelo progressista, sob forma do PL nº 34/2018, mas que acabou vetado integralmente.
A matéria impõe que os brinquedos, sempre em número igual ou superior a dois, estejam presentes nas praças e parques inaugurados a partir de 2019 – ou que receberam reformas em valor superior a 1,7 mil URMs (ou R$ 5.642,47, em 2018), bem como sejam instalados gradativamente nos espaços já existentes. O Município terá prazo de cinco anos para que metade de suas áreas de lazer e recreação sejam contempladas. Os espaços deverão oferecer acessibilidade, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já os brinquedos deverão estar devidamente sinalizados e com estrutura adequada de acesso.
Auditório Kinho Nazário
Já o Executivo apresentou o PL nº 74/2018, que concede o nome Kinho Nazário ao Auditório da Casa das Artes, localizado na rua Primeiro de Março, 59, no Centro. A matéria homenageia o ator e diretor de teatro com forte atuação em Novo Hamburgo, que faleceu em setembro de 2017. Nascido em São Leopoldo em 4 de junho de 1960, José Carlos Nazário logo se aproximou à vida artística. Com seu amigo de infância Elário Kasper, montou o grupo de teatro amador Confiantes no Futuro, que encenou peças por palcos da região.
Kinho acabou se tornando representante da vanguarda da cena teatral hamburguense. Participou do surgimento de diversas iniciativas que, mais tarde, daria origem a tradicionais grupos da cidade. Novamente com Kasper, montou a Companhia Traste Show em 1979, por meio da qual se apresentou na reinauguração do que hoje é a Casa das Artes de Novo Hamburgo. Participante ativo em movimentos culturais, escreveu dezenas de comédias e dramas, foi professor de teatro da rede municipal de ensino e ministrou oficinas de formação. Kinho faleceu após complicações decorrentes de um câncer ósseo, que o acompanhou durante seus últimos 12 anos de vida.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.