Projeto amplia aplicação de lei sobre imóveis abandonados

por Daniele Silva última modificação 15/05/2026 13h50
13/05/2026 – De autoria do vereador Eliton Ávila, o Projeto de Lei nº 41/2026 altera a Lei Municipal nº 2.774/2014, que trata do procedimento para aplicação do instituto do abandono de bens imóveis em Novo Hamburgo. A principal mudança proposta é a inclusão de terrenos urbanos edificados. Após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), a proposta foi aprovada pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) na manhã desta segunda-feira, 11, e pelos demais grupos temáticos, e já está apta para votação em plenário.
Projeto amplia aplicação de lei sobre imóveis abandonados

Foto: Daniele Souza/CMNH

A Lei Municipal nº 2.774/2014 dispõe sobre os procedimentos para encampação e arrecadação de imóveis urbanos abandonados, nos termos do Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002, além da obrigatoriedade de conservação e cercamento de terrenos. Atualmente, a norma já prevê medidas para imóveis abandonados, mas o novo texto deixa explícito que os procedimentos poderão ser aplicados tanto a imóveis com construções quanto a terrenos vazios.

Na prática, a alteração permite que o município adote os mesmos mecanismos legais de notificação e eventual arrecadação de bens abandonados também em áreas com edificações, buscando combater problemas como abandono, acúmulo de lixo, insegurança e ausência de função social da propriedade urbana.

Prioritariamente, serão encampados imóveis cujo estado de abandono implique riscos iminentes à segurança e à saúde pública. Isso poderá ocorrer quando o imóvel estiver abandonado, o proprietário não demonstrar intenção de conservá-lo em seu patrimônio, o bem não estiver na posse de terceiros ou houver inadimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Com a ausência do presidente Ito Luciano (Podemos), por motivo de saúde, os vereadores Cristiano Coller (PP) e Ricardo Ritter – Ica (MDB), integrantes da Coosp, analisaram e aprovaram outros sete projetos, todos com parecer favorável de juridicidade da Procuradoria da Casa.

O Projeto de Lei nº 34/2026, das vereadoras Daia Hanich, Deza Guerreiro e Professora Luciana Martins, trata da tramitação prioritária dos processos administrativos em que figure como parte ou interessada pessoa em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da administração municipal.

Dos vereadores Deza Guerreiro (PP) e Ico Heming (Podemos), o PL nº 35/2026 institui a Campanha de Conscientização sobre a Parvovirose Canina. Já o Projeto de Lei nº 142/2025, dos mesmos autores, Institui o Programa Farmácia Pet – Farmácia Veterinária Solidária.

O Projeto de Lei nº 1/2026, de Enio Brizola (PT), cria o Programa Municipal de Cozinhas Solidárias, destinado ao fortalecimento de iniciativas comunitárias de preparo e distribuição gratuita de refeições para a população em situação de vulnerabilidade social.

O Projeto de Lei nº 6/2026, de Ito Luciano, cria o Programa Permanente de Saúde Mental para Profissionais de Segurança Pública e Saúde da Rede Municipal de Novo Hamburgo.

Nor Boeno é autor do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026. O texto altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 3.275/ 2020, que institui o Código de Posturas do Município de Novo Hamburgo com objetivo de proibir a instalação, montagem ou funcionamento de circos, parques de diversões itinerantes, estruturas temporárias, eventos ou quaisquer equipamentos que impliquem ocupação física nas áreas destinadas a playgrounds infantis e academias ao ar livre.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026, que cria o Selo Escola que Transforma – Promoção de Direitos e Proteção, no âmbito da Câmara. A proposta é de autoria da vereadora Professora Luciana Martins (PT).