Programa Rotas Seguras para Escolares é aprovado em Novo Hamburgo
Aprovado em dois turnos, o Projeto de Lei nº 131/2025 prevê a identificação e sinalização das principais rotas de acesso às unidades escolares, além de melhorias na infraestrutura viária, como reforço na sinalização e a priorização de dispositivos como faixas de pedestres elevadas, redutores de velocidade e travessias seguras. A iniciativa também contempla a realização de campanhas de conscientização voltadas à comunidade e aos condutores, bem como a articulação de ações integradas entre poder público e comunidade escolar para promover a segurança no trânsito. Para o autor, a adoção de medidas preventivas e educativas é fundamental para preservar vidas e reforçar a responsabilidade compartilhada.
“Educação para a sala de aula e segurança no entorno das escolas. É isso que queremos", defendeu o autor da iniciativa. Professora Luciana Martins (PT) destacou que as escolas da rede municipal já trabalham o tema de educação para o trânsito de forma transversal, mas reiterou que o Programa agrega com o que já se tem dentro do currículo. Esperamos ainda o retorno das ações que a Guarda Municipal realizava nas instituições de ensino”, disse.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.