Professores que quiserem concorrer ao cargo de diretor passarão por prova de conhecimento

por Tatiane Souza última modificação 31/08/2022 20h42
31/08/2022 – Por 8 votos a 4, a Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 31, projeto de lei do Executivo que promove alterações na norma que regulamenta as eleições para diretor dentro das escolas municipais. A proposta busca adequar algumas disposições a legislações federais que, entre outras coisas, tratam da complementação de recursos financeiros ao ensino público. Uma das mudanças está nos requisitos para concorrer ao cargo. Conforme a matéria, passará a ser obrigatória a aprovação prévia em avaliação de mérito e desempenho.
Professores que quiserem concorrer ao cargo de diretor passarão por prova de conhecimento

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Votaram não à proposição os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos). Foram favoráveis à matéria: Gustavo Fink (PP), Gerson Peteffi (MDB), Darlan Oliveira (PDT), Eliton Ávila (PTB), Raizer Ferreira (PDSB)), Vladi Lourenço (PSDB), Semilda - Tita (PSDB) e Ricardo Ritter - Ica (PSDB).

O critério é estipulado em trechos do Plano Nacional de Educação e da nova lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A avaliação será imposta tanto a novos candidatos quanto a diretores que buscarem a reeleição. 

Em ofício entregue aos vereadores, o Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (SindProfNH) manifestou sua contrariedade ao Projeto de Lei nº 68/2022. O documento critica as alterações feitas na Gestão Democrática no Ensino Público desde o início da administração tucana, avalia o PL como “desnecessário” e expõe o temor da categoria com a inclusão da avaliação de mérito e desempenho na lei sem a descrição de como ela ocorrerá. 

Na sessão da última segunda-feira, 29, a presidente do sindicato, Luciana Martins, subiu à tribuna para reforçar o posicionamento do magistério. “É um imenso avanço termos uma legislação municipal para a eleição de diretores. Mas estamos desidratando ainda mais a lei. Instituir uma prova antes das eleições esvazia o processo”, afirmou. Em resposta, a secretária de Educação, Maristela Guasselli, reiterou a necessidade de adequação da norma para habilitar o Município na busca pela integralidade de recursos do Fundeb e explicou como funcionará a avaliação de mérito e desempenho. 

Segundo esquema apresentado pela gestora, o exame de certificação em gestão escolar será dividido em provas de conhecimento e títulos. A primeira parte reunirá conteúdos sobre legislação educacional e documentos normatizadores da rede de ensino. Já a segunda considerará itens como formação, publicações e experiência. 

Assim como na primeira votação, apenas os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos) foram contrários ao projeto de lei. Com a aprovação em segundo turno, a matéria retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação. 

Formação

Outra mudança proposta pelo PL nº 68/2022 diz respeito à formação exigida ao professor que concorre ao cargo. Atualmente, a lei municipal estabelece que o candidato possua nível superior nas áreas de educação ou esteja cursando licenciatura, com pelo menos o sexto semestre concluído. Uma terceira possibilidade permite formação superior em qualquer área, mas com especialização em educação ou gestão escolar. 

O projeto de lei aprovado pela Câmara revisa essa parte da norma. Conforme o novo texto, os diretores de escola deverão necessariamente possuir graduação em pedagogia, ou então em outro curso superior, desde que somada a especialização em gestão escolar ou educacional. A alteração é atrelada ao texto do artigo 64 da Lei Federal nº 9.394/1996, que discorre sobre a formação de profissionais para as atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional no âmbito da educação básica. 

Indicação de diretor

A matéria encaminhada pelo Executivo aborda ainda outros dois pontos. Um deles é a revogação da necessidade de atestado de aptidão física e mental para se inscrever no processo eleitoral. Já o segundo diz respeito aos critérios para indicação de diretor nos casos de ausência de candidaturas habilitadas. Além de incluir a obrigação de avaliação de mérito e desempenho, o texto autoriza a Secretaria de Educação a nomear para o cargo professores com menos de seis meses de exercício naquela respectiva escola. O prazo permanece vigente, contudo, como um dos requisitos para quem quiser participar das eleições. 

Enio Brizola (PT) leu nota do Sindicato dos Professores de Novo Hamburgo expressando contrariedade à proposta. “Em nenhum momento foi discutido com a comunidade escolar e com o Sindicato”, apontou o documento. 

Líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) pediu novamente a aprovação do projeto. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.