Câmara aprova avaliação de mérito e desempenho para candidatos a diretor de escola
O critério é estipulado em trechos do Plano Nacional de Educação e da lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A avaliação será imposta tanto a novos candidatos quanto a diretores que buscam a reeleição.
Em ofício entregue aos vereadores, o Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (SindProfNH) manifestou sua contrariedade ao PL nº 68/2022. O documento menciona a falta de diálogo com a categoria, recorda que a Lei Municipal nº 2.015/2009 foi fruto de diversos debates com a comunidade escolar e critica as alterações feitas na norma desde o início da administração tucana.
“Lamentamos que a atual gestão esteja realizando diversas modificações na lei desde 2017, descaracterizando a mesma. Todas as proposições realizadas têm por objetivo restringir a participação da comunidade escolar, o que nos parece uma incoerência, tendo em vista que, ao discutir o tema em 2009, tinha-se por objetivo a efetivação da Gestão Democrática em nossas escolas municipais”, assina a presidente do SindProfNH, Luciana Martins.
A correspondência ainda avalia o projeto como “desnecessário” e teme a inclusão da avaliação de mérito e desempenho na lei sem a descrição de como ela ocorrerá. “Fragiliza a perspectiva de uma participação de todos os professores e professoras que desejarem submeter o seu nome à disposição da comunidade escolar para ocuparem o cargo de diretor”, prossegue o ofício.
Da tribuna, Luciana reiterou o “carinho” dos professores hamburguenses pela Gestão Democrática, tema de discussões conduzidas pela categoria desde a criação do sindicato, em 2005. “É um imenso avanço termos uma legislação municipal para a eleição de diretores. Mas estamos desidratando ainda mais a lei. Como se dará a avaliação? O projeto não nos traz essa informação. Instituir uma prova antes das eleições esvazia o processo”, afirmou. A presidente sindical ressaltou que a categoria também não quer abrir mão de recursos federais, mas cobra transparência. “Estamos em um município que não aplicou nem o mínimo constitucional em 2021. Não estamos falando de falta de recursos, mas de opção política”, asseverou.
Presente à sessão, a secretária municipal de Educação, Maristela Guasselli, explicou a composição dos repasses da União ao Fundeb e defendeu a aprovação do projeto de lei. “Para o Município estar habilitado, precisávamos apresentar esta proposta. Sempre vamos lutar para receber a integralidade dos valores. Temos uma gestão democrática e seguiremos tendo”, sintetizou.
A secretária também explicou como funcionará a avaliação de mérito e desempenho. Segundo esquema apresentado pela gestora, o exame de certificação em gestão escolar será dividido em provas de conhecimento e títulos. A primeira parte reunirá conteúdos sobre legislação educacional e documentos normatizadores da rede de ensino. Já a segunda considerará itens como formação, publicações e experiência. “Não é nada fora daquilo a que já estamos acostumados. Entendemos que este movimento qualifica, possibilita mais arrecadação para o Município e não descaracteriza nada do que consta na legislação”, completou.
Votação
Na primeira votação, apenas os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos) foram contrários ao projeto de lei. Relator da Comissão de Educação da Câmara, Brizola classificou a avaliação de mérito como um “concurso” que contribui para a desconstrução da lei. “Cada vez nos afastamos mais de uma escola participativa e democrática”, frisou.
Líder do Governo no Legislativo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) liderou os votos favoráveis, completados por Darlan Oliveira (PDT), Gerson Peteffi (MDB), Gustavo Finck (PP), Raizer Ferreira (PSDB), Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB). “São condições que o Governo Federal está propondo e às quais estamos nos adequando para não termos o risco de ficarmos sem uma parcela dos recursos no futuro”, defendeu Ica. Ausentes, Fernando Lourenço (Avante) e Ito Luciano (PTB) não participaram da discussão. O presidente da Câmara, Cristiano Coller (PTB), não teve direito a voto.
Formação
Outra mudança proposta pelo PL nº 68/2022 diz respeito à formação exigida ao professor que concorre ao cargo. Atualmente, a lei municipal estabelece que o candidato possua nível superior nas áreas de educação ou esteja cursando licenciatura, com pelo menos o sexto semestre concluído. Uma terceira possibilidade permite formação superior em qualquer área, mas com especialização em educação ou gestão escolar.
O projeto de lei aprovado pela Câmara revisa essa parte da norma. Caso mantida a decisão favorável durante a votação em segundo turno, prevista para esta quarta-feira, 31, os diretores de escola deverão necessariamente possuir graduação em pedagogia, ou então em outro curso superior, desde que somada a especialização em gestão escolar ou educacional. A alteração é atrelada ao texto do artigo 64 da Lei Federal nº 9.394/1996, que discorre sobre a formação de profissionais para as atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional no âmbito da educação básica.
Indicação de diretor
A matéria encaminhada pelo Executivo aborda ainda outros dois pontos. Um deles é a revogação da necessidade de atestado de aptidão física e mental para se inscrever no processo eleitoral. Já o segundo diz respeito aos critérios para indicação de diretor nos casos de ausência de candidaturas habilitadas. Além de incluir a obrigação de avaliação de mérito e desempenho, o texto autoriza a Secretaria de Educação a nomear para o cargo professores com menos de seis meses de exercício naquela respectiva escola. O prazo permanece vigente, contudo, como um dos requisitos para quem quiser participar das eleições.
Na justificativa, o Executivo explica que as alterações buscam, além dos ajustes à legislação federal, a qualificação do processo eleitoral, a complementação de repasses financeiros e a melhora nos índices de educação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.