Previsão orçamentária para 2019 ultrapassa R$ 1,4 bilhão
A receita estimada pelo PL nº 89/2018 é R$ 149,7 milhões maior do que a descrita na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada em setembro. O valor também supera a previsão para este ano em quase R$ 100 milhões. As maiores fatias do orçamento estão destinadas às Secretarias de Saúde (17,76%) e Educação (16,42%). A Câmara de Vereadores receberá do Executivo, através de parcelas mensais, pouco mais de R$ 19,1 milhões. O detalhamento da arrecadação e da despesa pode ser encontrado nos diferentes anexos ao projeto de lei.
Composição do orçamento*:
- Secretaria de Saúde: R$ 250.322.281,00 (17,76% do total estimado)
- Secretaria de Educação: R$ 231.349.210,00 (16,42%)
- Ipasem: R$ 204.309.000,00 (14,5%)
- Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários: R$ 106.787.290,00 (7,58%)
- Secretaria de Administração: R$ 99.883.866,00 (7,09%)
- Comusa: R$ 86.320.000,00 (6,13%)
- Unidade de Execução do Programa Municipal de Desenvolvimento Integrado: R$ 64.274.428,00 (4,56%)
- Secretaria de Meio Ambiente: R$ 47.765.258,00 (3,39%)
- Programa de Aceleração do Crescimento: R$ 33.920.218,00 (2,41%)
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: R$ 32.942.142,00 (2,34%)
- Secretaria de Segurança: R$ 31.642.426,00 (2,25%)
- Secretaria de Desenvolvimento Social: R$ 31.630.714,00 (2,24%)
- Secretaria de Cultura: R$ 19.865.225,00 (1,41%)
- Câmara de Vereadores: R$ 19.121.760,00 (1,36%)
- Gabinete da Prefeita: R$ 13.200.800,00 (0,94%)
- Secretaria da Fazenda: R$ 10.954.962,00 (0,78%)
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico: R$ 9.582.343,00 (0,68%)
- Secretaria de Esporte e Lazer: R$ 6.531.914,00 (0,46%)
- Encargos especiais: R$ 84.585.001,00 (6%)
- Reserva de contingência: R$ 24.186.825,00 (1,72%)
- Total: R$ 1.409.175.663,00
* Em razão do arredondamento de casas decimais, a soma dos percentuais ultrapassa 100%.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.