Prefeitura veta substitutivo que proíbe financiamento público de eventos durante calamidades
O ofício enviado pelo Executivo aponta que o cumprimento do Substitutivo nº 1/2024, em determinadas situações, pode resultar em atos de improbidade do prefeito. “Alguns eventos, considerando seu tamanho e importância, são planejados com antecedência, como o Natal e o aniversário do município. Nesses casos, parte dos recursos públicos é investida com antecedência. Deixar de realizar um evento que já foi pago acarreta improbidade para o gestor. Mesmo que se consiga cancelá-lo, nem todos os custos se consegue reaver”, explica o documento.
Ao longo do veto, a prefeita também reforça que as quantias aplicadas na organização das festividades são distintas das verbas empregadas em ações de prevenção, resposta e reconstrução após desastres. “Considerando que o projeto não trouxe ressalva para os casos em que os valores já foram despendidos antes da decretação do estado de calamidade ou situação de emergência, ele pode se tornar inviável em algumas situações. E o gestor não pode sofrer sanção nem ser impedido de tomada de decisão que é de sua competência exclusiva”, pontua o texto, lembrando que o substitutivo prevê a aplicação de multa de mais de R$ 45 mil.
Tramitação
Antes de ser encaminhado a plenário, o veto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que discorrerá sobre sua admissibilidade. Finalizada essa etapa, o documento deverá ser discutido em votação única até a sessão plenária do dia 9 de outubro. Como o veto é integral, os vereadores têm duas escolhas. A primeira é acolher os argumentos do Executivo e confirmar o arquivamento do projeto. Já a segunda é votar pela derrubada do veto e pela publicação da nova lei. Para isso, no entanto, são necessários os votos de oito dos 14 parlamentares.