Vereadores decidem pela proibição de eventos financiados com dinheiro público durante calamidades

por Jaime Freitas última modificação 21/08/2024 20h14
21/08/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 21, a aprovação do Substitutivo nº 1/2024. Assinado pelo vereador Gustavo Finck (PP), o texto proíbe na cidade a realização de eventos festivos financiados com recursos públicos durante a vigência de decretos de situação de emergência ou estado de calamidade. Aprovada por unanimidade em dois turnos, a matéria segue agora para avaliação do Executivo.
Vereadores decidem pela proibição de eventos financiados com dinheiro público durante calamidades

Foto: Daniele Souza/CMNH

O Substitutivo nº 1/2024 permite nesses períodos apenas a realização de eventos sediados pela Fenac. Em caso de descumprimento injustificado da regra, é prevista a aplicação de multa administrativa no valor de 10 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 45.670,00 na cotação atual. Finck defende que a medida atende ao interesse público e assegura os princípios da razoabilidade, legalidade e economicidade.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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