Prefeitura veta prorrogação do prazo para regularização de edificações com isenção de multa
O Programa de Regularização de Edificações busca viabilizar a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor Urbanístico Ambiental ou sem a aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos. Segundo a legislação, a regularização ocorrerá mediante o recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias – dispensadas para edificações com área construída total de até 100 metros quadrados. O programa é válido para residências e prédios comerciais, industriais ou para prestação de serviços (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade.
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O veto ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2020 deve ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) na próxima semana.
Serviços bancários essenciais
A Cojur também emitirá parecer sobre veto integral encaminhado pelo Executivo ao Substitutivo nº 4/2020. Proposto por Raul Cassel (MDB), o texto obriga agências e instituições financeiras da cidade a afixarem informativos sobre o direito de seus clientes a serviços bancários essenciais sem custos. De acordo com a matéria, os estabelecimentos deverão divulgar trecho da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil que proíbe a cobrança de taxas.
De acordo com o substitutivo, as agências que desrespeitarem a norma serão multadas em 300 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 1.069,92, na cotação de 2020). A Prefeitura entende, contudo, que a Câmara não pode regulamentar sanções. Conforme a justificativa do veto, caberia exclusivamente ao Executivo disciplinar eventuais penalidades, bem como estabelecer o dever da fiscalização. O texto assinado pela prefeita Fátima Daudt sustenta que a Câmara é impedida de propor obrigações que impliquem ônus econômico à Administração.
Após a análise da Cojur, ambos os vetos serão apreciados pelo Plenário em votação única. As propostas parlamentares só serão transformadas em lei se pelo menos oito vereadores se posicionarem contrários aos argumentos do Executivo.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).