Projeto aprovado estabelece instrumento legal para regularização de edificações
Conforme o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, o programa será válido para residências e prédios comerciais, industriais ou para prestação de serviços (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade. Para garantir essas condições, a Administração poderá exigir obras de adequação. A matéria determina que os imóveis não serão regularizáveis quando localizados em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos.
“A cidade cresceu de forma desordenada e muitas edificações acabaram sendo construídas de forma irregular. Esse projeto vem auxiliar no sentido de resolver questões pretéritas, desatando nós legais para cidadãos e empresários a partir dessa nova normativa”, disse Enio Brizola (PT).
“Tendo em vista a faixa de desemprego, tendo em vista a possibilidade da busca de um financiamento para regularização dessas edificações para aquisição da casa própria de algumas propriedades que poderão passar a ser vendidas, tendo em vista a regularização junto à municipalidade, que não é eterna e tem um tempo determinado a ser observado e que vai findar, com tudo isso, enalteço a iniciativa do Executivo. E para as pessoas que realmente estão a fim de regularizar, que não fiquem esperando uma segunda chance. Esse é o momento inclusive de fazer uma reanálise no Plano Diretor. Parabenizo quem está querendo organizar e colocar em dia as situações da cidade”, frisou Raul Cassel (MDB).
“Esse é um projeto excelente. Quantas pessoas moram em casas que ainda estão em situação irregular e que poderão agora regularizá-las? Cidadãos que acabaram, por um motivo ou outro, construindo suas moradias em uma condição que hoje impedem de regulamentá-las, mas agora terão a chance de fazer essa regulamentação”, reforçou Gerson Peteffi (MDB).
O projeto também descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece compensações a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico. O somatório de contrapartidas devidas poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 2.072,10.
Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária conforme variação da URM. Os valores arrecadados com as compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade). A Certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas, impostos, multas e contrapartidas vinculadas.
Regularização espontânea
Os processos já protocolados para a adequação legal das edificações, mas ainda não finalizados, poderão ser redirecionados conforme a nova lei, se aprovada pela Câmara. Já os contribuintes que regularizarem espontaneamente seus imóveis dentro de 12 meses após a publicação da norma jurídica não precisarão pagar as multas incidentes. Em qualquer caso, edificações com área construída total de até 100 metros quadrados estarão dispensadas de compensações pecuniárias. O Executivo defende que o projeto atende especialmente a uma demanda de empresas que necessitam do habite-se para a liberação de alvará de funcionamento.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.