Prefeitura veta projeto que obriga aterramento de fios

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/10/2024 13h51
03/10/2024 – Após mais de dois anos sancionando todos os projetos de lei aprovados pela Câmara de Novo Hamburgo, a prefeita Fátima Daudt apresentou no final de setembro seu terceiro veto integral em menos de um mês e meio. Desta vez, a chefe do Executivo questiona a constitucionalidade do PL nº 15/2024. Assinado pelo vereador Darlan Oliveira (MDB), o texto obriga empresas de energia elétrica, televisão a cabo, telefonia e internet a substituírem toda a rede de fiação aérea existente na cidade por cabeamentos subterrâneos em um prazo de até 15 anos. Segundo a prefeita, no entanto, apenas a União pode legislar sobre o assunto.

Vários municípios e estados têm editado leis no sentido de determinar a instalação de redes subterrâneas de cabeamento em substituição às redes aéreas. O tema já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu pela inconstitucionalidade de tais legislações, sob o entendimento de que os entes subnacionais não podem criar obrigação significativamente onerosa para as concessionárias de energia elétrica”, sustenta a mensagem de veto.

O documento explica ainda que, embora o Município possa regrar sobre o uso de seu solo, vereadores e Prefeitura não detêm competência para legislar sobre instalações de telecomunicações, internet ou energia elétrica.

Tramitação

Antes de ser encaminhado a plenário, o veto integral assinado por Fátima Daudt ainda passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que discorrerá sobre sua admissibilidade. Finalizada essa etapa, o documento deverá ser discutido em votação única até a sessão plenária do dia 23 de outubro. Como o veto é integral, os vereadores têm duas escolhas. A primeira é acolher os argumentos do Executivo e confirmar o arquivamento do projeto. Já a segunda é votar pela derrubada do veto e pela publicação da nova lei. Para isso, no entanto, são necessários os votos de oito dos 14 parlamentares.

O projeto

Aprovado por unanimidade pela Câmara em agosto, o PL nº 15/2024 determina que as empresas estabeleçam um cronograma de substituição das redes, prestando informações atualizadas à Prefeitura sobre o andamento do processo. O prazo de 15 anos seria aplicado apenas para estruturas já existentes. Novas construções, reformas ou loteamentos teriam a fiação subterrânea como um dos requisitos para sua aprovação. O descumprimento do prazo sujeitaria os infratores a multa diária de 50 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 228.350,00 na cotação de 2024.

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