Prefeitura regulamenta aplicação da Lei Lucas
O PL nº 25/2019 determina que todas as unidades de ensino da rede municipal contem com servidores capacitados para a prevenção de acidentes e primeiros socorros, garantindo o atendimento a situações de urgência e emergência até que o serviço médico especializado chegue ao local. Os protocolos de treinamento, bem como sua periodicidade e a quantidade de profissionais a serem habilitados em cada escola, serão estabelecidos pela Secretaria de Educação.
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Os cursos serão aplicados por servidores do quadro efetivo da rede municipal de saúde, não gerando custos ao erário. Após a conclusão da capacitação, cada escola receberá o selo Lucas Begalli Zamora e um certificado informando o nome dos profissionais habilitados. Além disso, as instituições de ensino deverão manter um kit de primeiros socorros adaptado a suas realidades, a partir de materiais fornecidos pela Fundação de Saúde. O Executivo reforça que todas as 86 escolas municipais serão enquadradas na proposta.
Lei Lucas já foi tema de projeto parlamentar
Antes mesmo da aprovação da Lei Federal nº 13.722/2018, o vereador Raul Cassel (MDB) havia pleiteado a criação da iniciativa em Novo Hamburgo com a elaboração do PL nº 24/2018. No entanto, a existência de vício de iniciativa impediu que a matéria prosperasse, sendo arquivada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). Posteriormente, o parlamentar aproveitou a ideia e protocolou o Projeto de Sugestão nº 5/2018, proposta que, de certa forma, acabou acolhida pelo Executivo.
Banco de Materiais de Construção
Já esta semana, Raul Cassel apresentou substitutivo ao PL nº 15/2019, de sua própria autoria, ampliando as alterações indicadas à Lei Municipal nº 1.505/2006, que dispõe sobre o Banco de Materiais de Construção. O texto restringe o acesso ao instrumento de apoio a cidadãos com renda familiar de até três salários-mínimos – e não mais cinco, como ocorre atualmente – ou meio salário-mínimo por pessoa domiciliada. Além disso, institui uma etapa de análise do requerimento de auxílio, autorizado apenas em casos de incêndios, desabamentos, alagamentos, enchentes, deslizamentos de encostas, vendavais, queda de granizo e precariedade da moradia. A negativa do pedido é passível de contestação.
O atendimento aos casos ocorrerá conforme a data de solicitação, podendo a ordem ser alterada devido à gravidade da situação, atestada em determinação judicial, laudo social ou parecer do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. Os materiais doados deverão ser utilizados dentro de 90 dias após o recebimento. Esgotado o prazo, os requerentes precisarão apresentar justificativa junto à Diretoria de Habitação em até 15 dias, sob pena de recolhimento dos donativos. O intuito do projeto, de acordo com Cassel, é limitar a aplicação da lei a quem realmente necessita do auxílio.
A matéria também atualiza a peça normativa às novas denominações do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, cujos recursos são direcionados parcialmente para a aquisição de materiais, e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), órgão ao qual o instrumento de apoio está vinculado. O texto ainda torna mais abrangentes as atribuições do Banco, responsável por receber, guardar, distribuir e controlar o estoque e a saída de materiais, restos de matérias-primas e resíduos utilizáveis em obras, e acrescenta como requisito que o local de moradia não esteja em área de risco ou atrelado a processos judiciais de reintegração de posse, leilão ou penhora. Também é adicionada a necessidade de apresentação de documento comprovando a propriedade do terreno ou a autorização para construir.
Além de recursos do fundo municipal, o Banco de Materiais de Construção também é abastecido por doações. O substitutivo foi elaborado em conjunto com a Diretoria de Habitação, aproximando o texto normativo à realidade enfrentada pelos servidores da pasta.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.