Prefeitura protocola projetos que criam previdência complementar para novos servidores
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2021, que acrescenta a regra à lei de criação do Ipasem, também regulamenta a aplicação do teto para servidores oriundos de outros entes da federação. Nesse caso, o limite para contribuição e benefícios previdenciários só será imposto quando o ente de origem tiver instituído o RPC para seus funcionários antes do ingresso daquele servidor. Para todas as outras situações, incluindo servidores municipais já na ativa em Novo Hamburgo, o limite do RGPS só será implementado se a pessoa decidir aderir à previdência complementar por livre e espontânea vontade.
A Prefeitura explica a necessidade de adequar a legislação local à Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe a obrigatoriedade de instituição do RPC para União, estados e municípios até 12 de novembro de 2021. “Assim, há imposição constitucional ao Município de limitar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, interpreta o Executivo.
Previdência complementar
Em Novo Hamburgo, o RPC é proposto por meio do Projeto de Lei nº 79/2021, que também entrou em tramitação esta semana. A previdência complementar será disponibilizada para servidores efetivos da administração direta, indireta e Legislativo. Aqueles que ingressarem no serviço público a partir do dia 12 de novembro e tiverem remuneração superior ao teto do RGPS serão automaticamente inscritos no RPC desde sua entrada em exercício. O mesmo vale para aqueles advindos de outros entes da federação que já haviam instituído o regime.
No entanto, em ambos os casos, os servidores poderão manifestar a ausência de interesse na adesão dentro de 90 dias, tendo restituídas as contribuições feitas no período. Também fica assegurado o direito de pedir, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição. Os demais servidores que resolverem aderir ao RPC por decisão própria precisarão manifestar interesse, uma vez que sua associação não é automática.
O PL estabelece que o plano de benefícios do RPC será estruturado na modalidade de contribuição definida. Nesse modelo previdenciário, os valores dos benefícios programados serão baseados no saldo acumulado pelo servidor ao longo dos anos, considerando o tempo de contribuição, a rentabilidade da aplicação e os valores aportados mensalmente. O plano deverá prever, contudo, benefícios não programados para casos de morte ou invalidez, baseados unicamente na reserva acumulada em favor do servidor.
Alíquotas
Hoje, os servidores vinculados ao Ipasem contribuem para sua previdência com 14% do valor total de suas remunerações mensais. O percentual é descontado em folha. O Município, enquanto ente empregador, obedece a um escalonamento de alíquotas, previsto em anexo da Lei nº 154/1992. Com a vigência da nova norma, os futuros servidores contribuirão com 14% apenas sobre os valores que não ultrapassarem o teto do RGPS. Essa quantia será direcionada ao Ipasem.
Caso decidam aderir ao RPC, cada servidor poderá definir sua alíquota de contribuição sobre o montante excedente. A contrapartida do Município será paritária, desde que o percentual não ultrapasse 8,5%. Ainda é prevista a possibilidade de os funcionários efetuarem contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do ente empregador.
Esses valores direcionados ao RPC serão administrados por uma entidade, escolhida mediante processo seletivo – que poderá ser realizado em cooperação com outros municípios. O Executivo instituirá um comitê de acompanhamento da previdência complementar. O grupo será composto por até quatro pessoas, sendo dois representantes da Prefeitura e dois servidores que aderirem ao RPC. Caberá ao Executivo indicar o integrante que coordenará o comitê e decidirá em caso de empate.
Perda de vínculo empregatício
O PL nº 79/2021 esclarece que participantes do RPC que forem cedidos a outros órgãos ou estejam afastados do cargo temporariamente poderão permanecer inscritos no respectivo plano de benefícios. Caso haja perda do vínculo empregatício, o participante ainda poderá manter sua associação mediante adesão às modalidades de autopatrocínio (segue contribuindo e assume a parte do empregador) ou benefício proporcional diferido (interrompe as contribuições e recebe, no futuro, um benefício programado).
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.