Prefeitura poderá propor parcelamentos para cobrança de dívidas
Conforme o Projeto de Lei nº 85/2022, esses parcelamentos poderão ser concedidos em até 18 prestações mensais. As propostas de quitação das dívidas serão enviadas por correio ou meio eletrônico. A adesão estará configurada a partir do pagamento da primeira parcela, sendo dispensada a apresentação de quaisquer documentos. Caso a guia inicial não seja quitada na data indicada, o parcelamento proposto será imediatamente cancelado.
“A concessão de parcelamento de ofício pela Semfaz (Secretaria Municipal da Fazenda) visa a complementar as ações de cobrança da dívida ativa do Município, ao mesmo tempo que possibilita a obtenção desse serviço pelo contribuinte de maneira remota”, explica justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.