Prefeitura atualiza requisitos de acesso para quatro cargos de professor
Para o cargo de professor de artes, além da previsão de licenciatura plena em Artes Plásticas, Artes Visuais, Educação Artística e Ensino da Arte na Diversidade, passam a ser aceitas também licenciaturas em Dança, Música e Teatro/Artes Cênicas. Para a área de educação física, começará a ser cobrado, além da graduação específica, o registro no conselho profissional da categoria.
Já para as vagas destinadas a professores de geografia e história, a escolaridade mínima necessária passa a abranger também a licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências Humanas. Segundo a Prefeitura, a formação compreende o ensino das duas disciplinas para os anos finais do ensino fundamental.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 106/2021, que altera cargos criados pela Lei Municipal nº 2.050/2009.
Psicólogos e assistentes sociais
Os vereadores também aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira o Projeto de Lei nº 123/2021, que amplia as atribuições dos cargos de assistente social e psicólogo, regulamentados pela Lei Municipal nº 2.631/2013. O objetivo da alteração é permitir que os profissionais concursados possam atuar junto a outras secretarias do Município, em especial no atendimento à rede de ensino. A medida é justificada em razão da publicação da Lei Federal nº 13.935/2019. A norma determina que as escolas públicas contem com o apoio de equipes multidisciplinares para atender a necessidades nas áreas de psicologia e serviço social.
“A educação depara-se constantemente com problemas que emperram ou não ajudam o alcance do ajustamento individual e social de seus alunos, acarretando dificuldades no rendimento escolar. O psicólogo e o assistente social, em razão de suas formações específicas, possuem metodologias diversas para o atendimento desses casos, contribuindo para sua melhora”, justifica a prefeita Fátima Daudt. “Além do mais, os professores e professoras poderão ser orientados sobre como agir, na sala de aula e em outras circunstâncias, em relação às situações que possam interferir negativamente nos processos individuais e coletivos de aprendizagem”, complementa a chefe do Executivo.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.