Praça no bairro Vila Nova se chamará Nildo José Moraes
Nildo nasceu no dia 28 de abril de 1933 na localidade de Picada São Paulo, hoje pertencente ao município de Morro Reuter. Ainda jovem, foi morar com uma família em Ivoti. Voltaria para seu lar biológico no início dos anos 1950, já fixado no bairro Vila Nova, em Novo Hamburgo. Logo começou a trabalhar na indústria de calçados, malas e carteiras Haas, onde permaneceria por 23 anos. Em agosto de 1954, casou-se com Erna Schaab, com quem se mudaria para a rua Alberto Lindner e teria cinco filhos.
Na década de 1970, já desligado da Haas, iniciou ao lado da esposa um ateliê em sua própria residência. Em 1976, abriu um armazém de secos e molhados, empreendimento que manteria até se aposentar, oito anos mais tarde. Em 1991, foi diagnosticado com diabetes, condição que o levaria a acumular outros problemas de saúde. Nildo faleceu no dia 25 de março de 2001, aos 67 anos, vítima de um ataque cardíaco.
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Embora elaborada por Serjão, a matéria aprovada nesta quarta precisou ser reapresentada pelos quatro integrantes da Mesa Diretora. Isso porque a extinção do mandato do ex-vereador forçaria o arquivamento do então Projeto de Lei nº 120/2021. Para evitar que a ideia se perdesse, o presidente Cristiano Coller (PTB), o vice Fernando Lourenço (Avante) e os secretários Ricardo Ritter – Ica e Vladi Lourenço (ambos do PSDB) protocolaram o Substitutivo nº 6/2022. O novo texto manteve na íntegra a redação original.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.