Praça em frente ao Cras Primavera deverá aguardar regularização antes de ser batizada
A decisão da Prefeitura de impedir a publicação do Projeto de Lei nº 72/2021 está embasada em ofício assinado pela secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira. O documento reconhece o mérito da homenagem, mas aponta obstáculos técnicos que impedem a denominação. “Apesar de a praça já existir de fato, é necessária a conclusão da regularização fundiária da área para que o Registro de Imóveis possa registrar e individualizar as matrículas. A matrícula da praça será então cadastrada no Município, passando a existir de direito e podendo ser denominada”, explica a secretária, que recomenda a reapresentação do projeto após a finalização do processo.
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Gustavo Finck (PP) fez uso da palavra e destacou que a Prefeitura poderia ter enviado o documento antes do projeto ter se tornado lei. “Falei com a Tita e como ela vai acatar o veto, também não vou me opor”, disse o vereador.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).