Plenário rejeita veto à matéria que institui o programa Adote uma Lixeira
Aprovado por unanimidade em maio, o PL nº 18/2017 foi considerado inconstitucional pela prefeita por vício de origem, por propor assunto de iniciativa exclusiva do Executivo.
Ao ocupar a tribuna, Gerson Peteffi (PMDB) afirmou que é autor de projeto de lei com conteúdo semelhante, tratando da adoção de escolas e postos de saúde, e que a lei está em vigor há anos. O parlamentar refutou o argumento do Executivo de que a medida traria despesas à administração municipal e, por isso, estaria sendo vetada. "Qual é a despesa de uma empresa adotar uma lixeira? A prefeitura não vai ter despesa nenhuma", apontou.
Professor Issur Koch (PP) falou da importância da busca por parcerias público-privadas para o atendimento de demandas que o Executivo não consegue contemplar. O parlamentar recordou que é de sua autoria proposta de adoção de pilares do trem, matéria vetada pela administração passada. "Já que tiraram a oportunidade de empresas adotarem esses espaços, os pichadores adotaram", disse o parlamentar, lamentando o estado em que se encontram esses espaços públicos.
Patricia Beck (PPS) sugeriu inclusive que lixeiras grandes possam ser adotadas pela iniciativa privada, acabando com os entulhos espalhados pela cidade. Segundo ela, essa medida geraria economia ao Município que pode investir em outras áreas.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.
Foto: Daniele Souza/CMNH