Aprovado projeto que institui programa Adote uma Lixeira

por Tatiane Souza última modificação 17/05/2017 19h59
16/05/2017 - O Projeto de Lei nº 18/2017, de Fernando Lourenço (SD), que institui o programa Adote uma Lixeira, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno, nesta quarta-feira, 17. A proposta permite à Prefeitura estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nas vias públicas, com direito a publicidade.

"É importante salientar que este programa Adote uma Lixeira está sendo realizado em vários municípios brasileiros, produzindo resultados positivos. Podemos citar como exemplos as cidades de Dourados, Bariri, Franca e, mais recentemente, em São Leopoldo. Sendo assim, o presente projeto de lei buscará auxiliar na diminuição desses graves problemas, haja vista que a iniciativa privada pode contribuir, distribuindo lixeiras em logradouros públicos, colaborando na educação dos cidadãos e na redução dos serviços de varredura", defendeu Fernando Lourenço na justificativa do projeto. 

Não serão permitidas propagandas de cigarro, bebidas, partidos políticos ou seitas religiosas, nem que atentem ao pudor. Também não poderão trazer nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos. Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras serão de inteira responsabilidade das empresas, entidades ou cidadãos parceiros, e o lixo será recolhido pelo órgão competente do Poder Público Municipal ou por recicladores autorizados.

 

Leia aqui a proposta completa 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.