Parlamentares aprovam vaga de assistente administrativo no Ipasem
Com salário inicial de R$ 2.158,45, o cargo de assistente administrativo tem suas atribuições e critérios de recrutamento descritos pela Lei Municipal nº 2.204/2010. Com a alteração proposta pelo Executivo, o quadro aumenta de 12 para 13 vagas. Os detentores do cargo devem ter ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.
Entenda o caso
No intuito de atender a determinação judicial de nomeação de candidato aprovado em concurso público de 2010, o Ipasem optou por abrir uma 13ª vaga de assistente administrativo em seu quadro de servidores, apresentada pelo Executivo à Câmara sob forma do Projeto de Lei Complementar nº 14/2019. As justificativas para a decisão, provocadas pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp), foram anexadas à matéria.
Com cópias de parecer jurídico e procedimentos administrativos, a autarquia explica que chegou a consultar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) sobre como proceder. O problema encontrado é que, quando saiu o trânsito em julgado da ação, não havia mais vagas disponíveis para assistente administrativo. A orientação do Tribunal dava conta de exonerar o único servidor ainda em estágio probatório. No entanto, como o funcionário obtivera o direito à vaga também pela via judicial, o Ipasem se viu impossibilitado de seguir a recomendação.
Ciente da situação, o TCE-RS teria orientado, conforme relatado no parecer jurídico anexado, a imediata nomeação do servidor e a concomitante apresentação de projeto de lei criando a nova vaga. O candidato tomou posse no cargo no dia 23 de setembro, mesma data de protocolo na Câmara do PLC nº 14/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.