Padronização do sinal amarelo em semáforos tem votação adiada
Na prática, o PL nº 73/2022 estabelece que o sinal amarelo tenha duração mínima de cinco segundos. Pelo texto da matéria, seria possível que a Prefeitura adotasse tempos maiores. Entretanto, regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impede que o intervalo exceda cinco segundos, o que força a padronização. “O tempo de transição, quando ínfimo ou distorcido, acaba por gerar um maior índice de acidentes e infrações de trânsito, devido ao intenso fluxo de veículos que trafegam no município, especialmente no centro da cidade”, defende Inspetor Luz.
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Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.