O papel do Poder Público no acolhimento de migrantes e refugiados é debatido no Plenário da Câmara

por Tatiane Souza última modificação 26/11/2018 14h46
24/11/2018 – O Legislativo hamburguense sediou o segundo dia de debates do 3º Seminário de Direitos Humanos, promovido pela Universidade Feevale, na manhã de sábado, dia 24. O evento foi realizado a partir da iniciativa dos projetos de extensão Educação em Direitos Humanos e O Mundo em NH, e conta pela primeira vez com a parceria da Câmara, por meio da Codir e da Escola do Legislativo. O objetivo do Seminário foi debater o panorama atual dos direitos humanos no país, 70 anos após a Declaração Universal proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
O papel do Poder Público no acolhimento de migrantes e refugiados é debatido no Plenário da Câmara

Fotos: Daniele Souza/CMNH

Enio Brizola (PT) abriu o encontro saudando os presentes em nome da Mesa Diretora da Câmara. “Essa temática nos é muito cara, fundamental de ser debatido nos dias de hoje, embora difícil. Todos nós sabemos da deturpação que esta pauta sofre, mas as nossas lutas nos fortalecem. Essa pauta dos imigrantes abriu aqui dentro da Casa um leque bem grande para outros debates”, destacou o vereador, ao frisar a importância da Comissão de Direitos Humanos da Casa na discussão de temas como esse. “Estamos vivendo momentos de bastante aprendizado. Que possamos sair daqui fortalecidos”, disse. Os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT) e Professor Issur Koch (PP), justificaram a ausência no evento. 

A professora Márcia Blanco Cardoso discorreu sobre o projeto “Mundo em NH: migrantes e refugiados, uma questão de Direitos Humanos” e apresentou o programa de extensão “Educação e Cultura em Direitos Humanos”. Segundo ela, o objetivo é promover uma cultura de paz e tolerância, através da educação em Direitos Humanos e da inserção de diferentes grupos sociais, historicamente excluídos, contribuindo para a construção de uma sociedade que exerça cotidianamente sua cidadania. 

Já o projeto, explica Márcia, propõe-se a articular ações, com foco no acolhimento e inserção social de imigrantes e refugiados atendidos pelo município de Novo Hamburgo. “A partir do contexto atual de crise humanitária e intensificação das migrações internacionais, sabemos que a região vem recebendo dezenas de imigrantes e refugiados nos últimos anos. A inserção desses grupos na comunidade tem sido difícil por questões que vão da dificuldade de comunicação ao preparo dos que os recebem, passando por diferenças culturais e pela crise de instituições. O projeto se propõe a atuar junto desses refugiados e imigrantes, além contribuir na formação de gestores, agentes públicos e privados, na busca de maior inserção e acolhimento a esses grupos, na região, consolidando uma prática efetiva de Direitos”, detalhou Márcia. 

Atividades propostas

Pesquisa socioantropológica, para publicação e verificação de demandas.

Oficinas de língua Portuguesa, presenciais e à distância

Atividades de acolhimento e inserção social, com curso de Direito e Psicologia.

Atividades acadêmicas e abertas à comunidade para conhecimento do tema e combate à xenofobia.

Oficinas de Realidade Brasileira e Legislação.

Atividades com gestores, setor de segurança pública, iniciativa privada e demais setores, que recebem os grupos que chegam à região.

Eventos e aulas abertas, além de um Seminário anula sobre DH, realizado pelo programa. 

Ela ainda divulgou a página do projeto do Facebook para os interessados em saber mais informações e participar do projeto: https://www.facebook.com/omundoemnh 

Painel: O papel do Poder Público no acolhimento de migrantes e refugiados 

A mesa de debate foi composta pelo servidor público Bruno Pilla, bacharel em relações internacionais, mestre em ciência política e agente da Delegacia de Imigração da Polícia Federal em Porto Alegre; pela socióloga Laura Zacher, servidora responsável pelo Setor de Sociologia da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul; e pelo professor de direito da Universidade Feevale Renato Selayaram. 

A socióloga fez um panorama da atuação da Defensoria Pública da União na área de Migração, Apatridia, Refúgio e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Segundo ela, a Defensoria é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Ela explicou que o Rio Grande do Sul conta com 45 Defensores Públicos Federais, mas nenhum em Novo Hamburgo. Trinta estão em Porto Alegre e os outros divididos pelas cidades de Bagé, Canoas, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana. 

Laura Zacher informou que diversos grupos de imigrantes são assistidos pela Defensoria Pública da União, em destaque os refugiados, que procuram proteção no Brasil em razão de perseguições ou violações de direitos humanos ocorridas em seu país de origem, e imigrantes vulneráveis, os quais necessitam de assistência jurídica para regularização migratória e garantia de direitos. 

Nas lâminas que nortearam sua explicação, consta que os imigrantes e refugiados têm direitos sociais garantidos pela Constituição, o que lhes dá acesso a serviços públicos básicos em igualdade com os brasileiros. Dentre esses direitos estão o acesso à educação, à assistência médica, ao benefício assistencial de prestação continuada e a documentos essenciais para o exercício da cidadania. Nas situações em que haja alguma violação a esses direitos, a Defensoria Pública da União pode ser acionada para garantia do acesso a tais serviços. Além disso, a instituição atua no fornecimento de assistência jurídica integral e gratuita a imigrantes, na promoção dos direitos de imigrantes e refugiados, na articulação com órgãos governamentais e a sociedade civil em prol dos direitos de imigrantes e refugiados e na expedição de recomendações para a tutela de direitos de imigrantes e refugiados.

A socióloga também falou sobre o tráfico de pessoas, que está em 3º lugar entre as atividades do crime organizado que mais rendem dinheiro no mundo. De acordo com a Global Financial Integrity (GFI), o valor chega a US$ 31,6 bilhões de dólares. Ela também falou sobre a nova lei de migrações. 

Sugeriu que a Câmara encabece um Comitê ou um Conselho, que reúna gestores, profissionais das políticas públicas e sociedade civil organizada, para debater continuamente o tema das migrações. Segundo ela, é possível acessar recursos federais desde que haja um grupo oficial instituído. “É importante que os Executivos saibam que isso é possível”, ressaltou. 

Bruno Pilla falou sobre os processos de solicitação de refúgio na Delegacia de Imigração da Polícia Federal em Porto Alegre e trouxe para conhecimento de todos os embasamentos legais que norteiam o trabalho nas questões envolvendo solicitantes de refúgio. Ele falou da acolhida humanitária que norteia a nova lei de imigração, que entrou em vigor em 21 de novembro de 2017, e revogou o Estatuto do Estrangeiro de 1980. “Os preceitos desta Lei deverão ser interpretados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com todo dispositivo pertinente de instrumento internacional de proteção de direitos humanos com o qual o governo brasileiro estiver comprometido”, menciona o artigo 48 da Lei 9.474/1997. 

O agente da Polícia Federal explicou a diferença entre refúgio e asilo político. Segundo ele, asilo é sempre por motivo político e pode se pedido no Brasil ou em qualquer representação consular do Brasil em outro País. Já para a solicitação de refúgio, a pessoa precisa estar em território brasileiro. Outra diferença, de acordo com Bruno, é que o Brasil não concede refúgio, ele reconhece a condição de refugiado. “Esses termos são muito confundidos na mídia”, observou. Ele esclareceu também que recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo. O prazo de validade do protocolo será de um ano, prorrogável por igual período de forma sucessiva até a decisão final do processo. O solicitante de reconhecimento da condição de refugiado receberá o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. 

Pilla explicou também que o reconhecimento da condição de refugiado pelo governo brasileiro é feito pelo Comitê Nacional para o Refugiado (Conare). Ele lembrou, ainda, que o refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem. A solicitação de refúgio pode receber deferimento, indeferimento, arquivamento, extinção ou autorização de residência. 

Legislação 

- Lei nº 9.474/1997 - Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

 - Lei nº 13.445/2017 - Dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

- Saiba mais sobre o Conare e os refugiados no Brasil.

Saiba mais sobre o Seminário 

Durante dois dias, estudantes, pesquisadores, servidores públicos e a comunidade em geral se reúnem para debater o panorama atual dos direitos humanos no país, 70 anos após a Declaração Universal proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O 3º Seminário de Direitos Humanos da Universidade Feevale teve início na noite desta sexta-feira, 23 de novembro, no auditório do Prédio Azul da instituição, com a apresentação de reflexões sobre a aplicação dos dispositivos da Declaração no tratamento com o outro e na consolidação de políticas públicas de acolhimento a imigrantes. 

Leia reportagem do primeiro dia do Seminário, realizado na Feevale.