Novo Hamburgo terá semana de combate à obesidade infantil

por Tatiane Souza última modificação 07/07/2021 18h56
07/07/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 7, em votação final, projeto de lei que cria a Semana do Combate à Obesidade Infantil. Proposta por Gustavo Finck (PP), a iniciativa busca estimular ações eficazes de divulgação sobre as causas, riscos e tratamentos do sobrepeso nessa faixa etária. O texto estabelece que as atividades alusivas sejam promovidas sempre na terceira semana de outubro. A matéria será analisada agora pelo Executivo, que poderá vetá-la ou transformá-la em lei.
Novo Hamburgo terá semana de combate à obesidade infantil

Foto: Vicenzzo Zang/TV Câmara NH

Finck usou a palavra para destacar a importância do projeto para a cidade e agradecer a todos os colegas pela aprovação em primeiro turno. 

O intuito primordial é pensar no futuro das crianças, jovens e adultos, conscientizando-os da importância da prática regular de exercícios físicos e o cuidado com a alimentação, melhorando a qualidade de vida e prevenindo doenças físicas e psíquicas”, explica o progressista. Caso o Projeto de Lei nº 13/2021 seja sancionado pela prefeita Fátima Daudt, os dispositivos que criam a semana de conscientização e enfrentamento à doença serão acrescidos à Lei nº 3.089/2018, que instituiu a Política Municipal de Combate à Obesidade.

Ito Luciano (PTB) cumprimentou o autor e deu parabéns. “A obesidade é um dos principais problemas que uma pessoa pode ter”, destacou. 

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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