Novo Hamburgo terá Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente

por Luís Francisco Caselani última modificação 15/04/2025 00h34
14/04/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo confirmou nesta segunda-feira, 14, a aprovação unânime do Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente. Proposta pelo vereador Joelson de Araújo (Republicanos), a data presta reconhecimento a todos os cidadãos que abriram mão de suas rotinas para auxiliar no resgate e acolhimento aos milhares de hamburguenses atingidos pelas enchentes do ano passado. O Projeto de Lei nº 34/2025, que estabelece a comemoração no dia 1º de maio, segue agora para avaliação do Executivo.
Novo Hamburgo terá Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

A enchente causou grandes danos, desabrigando milhares de moradores e tornando quase impossível a circulação pela cidade. No entanto, em meio ao caos, surgiram heróis anônimos que, deixando de lado suas vidas cotidianas, se uniram com um único objetivo: ajudar o próximo. Atuando por terra, água e ar, criaram um verdadeiro ecossistema de solidariedade, agindo com coragem e determinação para garantir que a ajuda chegasse a quem mais precisava”, relembrou o parlamentar, que reforçou a abnegação de todos os voluntários.

Muitos enfrentaram longas jornadas de trabalho, com quase 12 horas diárias de dedicação, utilizando recursos próprios, superando o desgaste físico e emocional, e enfrentando noites sem descanso. O trabalho incansável dessas pessoas foi um exemplo de humanidade e solidariedade, refletindo a capacidade de nos unirmos em momentos difíceis. Carregaremos essa identidade para o resto da vida. Nossos netos saberão o que ocorreu em Novo Hamburgo. Foi um momento difícil para a cidade, mas no qual ela se mostrou mais unida. Existiu uma aliança na qual todo dia se lutava pelo próximo”, acrescentou.

Leia na íntegra o PL nº 34/2025.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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