Novo Hamburgo poderá ter nova lei orgânica
Embora diversas emendas tenham sido protocoladas ao longo dos últimos nove anos, o Projeto de Lei Orgânica Municipal nº 1/2018 é a primeira matéria a propor a revisão geral da atual Lei Orgânica, publicada em dezembro de 2009. A nova peça reduz os 147 artigos vigentes a um total de 87. Muitos foram unificados, por tratarem de mesmo tema, enquanto outros foram retirados por já estarem previstos em legislações hierarquicamente superiores. Além disso, todos os diferentes artigos, parágrafos, incisos e alíneas passaram por adequações.
“Torna-se salutar criar mecanismos de aperfeiçoamento legislativo, ajustando as diversas alterações ocorridas desde 2009, e que culminaram por inserir diversos dispositivos novos, que ora se pretende ajustar para tornar o texto legal com uma redação mais concisa e clara, sem perder a essência das alterações legislativas produzidas ao longo dos últimos anos”, defendem os autores na justificativa anexada à matéria. Norma maior do Município, a Lei Orgânica age como sua constituição, regendo sua organização e distribuição de competências e obrigações.
Reestruturação do quadro efetivo
Além da revisão da Lei Orgânica, a Mesa Diretora da Câmara também apresentou o Projeto de Lei nº 76/2018, que reorganiza o quadro de servidores efetivos do Legislativo. O texto coloca em extinção todos os 17 cargos existentes, com suas 67 vagas. Os 20 postos não preenchidos deixam de existir imediatamente após a publicação da lei, se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita. Já os 47 cargos providos serão extintos a partir de sua vacância, seja em caso de aposentadoria, exoneração a pedido ou demais situações legais. Para o lugar, são criados 11 novos cargos, com um total de 44 vagas.
O projeto de lei divide o novo quadro em analistas legislativos, procurador e técnicos legislativos. Os analistas, cujo preenchimento das vagas requer ensino superior completo, são divididos em cinco especialidades: administração (três vagas para bacharéis em administração ou administração pública), comunicação social (quatro para jornalismo e uma para relações públicas), contabilidade (uma para ciências contábeis), informática legislativa (três para ciência da computação, sistemas de informação, engenharia de computação ou engenharia de software) e processo legislativo (duas para direito e uma para letras). Já o cargo de procurador terá uma vaga aberta para bacharel em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os cargos de técnico legislativo, supridos por pessoas com ensino médio completo, são subdivididos, por sua vez, em cinco especialidades: administração (seis vagas), informática legislativa (uma), processo legislativo (dez), segurança (oito) e manutenção (três). Além da conclusão do ensino médio, servidores que ingressarem nas vagas de segurança deverão ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, enquanto que, para a especialidade de informática legislativa, é cobrado curso técnico em informática, manutenção e suporte em informática ou redes de computadores.
Os vencimentos básicos para os cargos de nível superior serão fixados em R$ 5 mil. Já para os técnicos legislativos, a retribuição pecuniária inicial será de R$ 2,5 mil. A jornada de trabalho permanecerá em 40 horas semanais, exceção feita, entre os técnicos legislativos, à especialidade de segurança, que poderá ser exercida em turno de 12 horas de trabalho para cada 36 de repouso. Os autores justificam que a adequação padroniza responsabilidades e valores de remuneração. “Cabe salientar ainda que se busca criar a referência de padronização dos vencimentos básicos a patamares que permitam gerar economia aos cofres públicos”, sustentam na fundamentação anexada ao projeto. Se aprovado e sancionado, o texto revogará as leis que instituem os cargos atuais.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.