Novo Hamburgo poderá contratar até 330 professores temporários
O Projeto de Lei nº 117/2021 deixa claro que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista. Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar.
As 330 vagas previstas buscam suprir o afastamento de professores que estejam licenciados de suas funções, seja por gravidez, adoção, tratamento de saúde, doença familiar, exercício de mandato classista ou acompanhamento de filho com algum tipo de deficiência. Conforme o Executivo, o quadro docente do Município conta atualmente com 73 profissionais licenciados.
Os postos de trabalho estão distribuídos em 13 cargos diferentes, com salários que variam de R$ 1.701,64 a R$ 4.424,31. As primeiras 250 vagas estão divididas entre professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental (com oportunidade tanto para 20 quanto para 40 horas semanais). O restante é voltado para áreas específicas do ensino: artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português. Caso todas as vagas sejam preenchidas, a Prefeitura estima investimento anual superior a R$ 14 milhões em salários e encargos sociais.
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Nomenclatura das escolas
Os parlamentares também aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira o PL nº 122/2021, que altera a denominação das escolas de ensino fundamental da rede municipal. Agora, as unidades passam a ser chamadas de Escolas Municipais de Educação Básica. A mudança acompanha orientação do Conselho Municipal de Educação e será aplicada aos 52 estabelecimentos de ensino fundamental da rede.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.