Novo Hamburgo poderá contar com Programa de Pacificação Restaurativa
Com origem em países como Canadá e Nova Zelândia, a justiça restaurativa consiste em um processo colaborativo voltado para a resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação de infrator e vítima. A mediação, realizada por um profissional de formação jurídica ou não, coloca em um mesmo ambiente ofensor e ofendido no intuito de buscar soluções para além da punição, focando a reparação de danos emocionais e a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.
O projeto
Conforme o Projeto de Lei nº 54/2018, o programa, que leva o nome de Restaura Novo Hamburgo, é baseado na transversalidade e integração interinstitucional – envolvendo as áreas de segurança, assistência social, educação, saúde e justiça –; abordagem empática e dialogal, sem perseguição ou culpabilização, mas com responsabilização; participação direta dos envolvidos; engajamento voluntário; e deliberação por consenso. Após aprova e sancionada a matéria, o processo de articulação e mobilização interinstitucional, envolvendo também órgãos de justiça e sociedade civil organizada, deverá ser referenciado junto à Secretaria de Segurança.
O Restaura Novo Hamburgo, caso implantado, contará com seis instâncias colaborativas: Conselho Gestor, Comissão Executiva, Núcleo de Justiça Restaurativa, centrais de pacificação restaurativa, comissões de paz e voluntariado. O primeiro, nomeado pela prefeita por meio de decreto, agirá como órgão consultivo e controlador das ações, composto por representantes dos órgãos municipais e segmentos envolvidos. O Conselho Gestor tem como objetivos a integração entre as instituições; o planejamento e supervisão do programa; o acompanhamento e avaliação do atendimento prestado; e o desenvolvimento de pesquisas operacionais, formações de recursos humanos e campanhas educativas. Cabem ao Conselho, inclusive, a elaboração de seu regimento interno e a definição dos componentes da Comissão Executiva, responsável por implementar decisões e encaminhamentos propostos pelo órgão consultivo.
O Núcleo de Justiça Restaurativa deverá ser integrado por assessoria técnica, pelos coordenadores das centrais de pacificação e por um representante das comissões de paz e um do grupo de voluntários, consistindo em um espaço destinado a referenciar a convergência das diferentes contribuições. Conforme a proposta, os atendimentos à população ocorrerão nas Centrais de Pacificação Restaurativa, segregadas, inicialmente, em três áreas: judicial, destinada a atender casos encaminhados pela justiça local; infância e juventude, para demandas encaminhadas pela rede socioassistencial envolvendo crianças e adolescentes; e comunitária, para situações oriundas das regiões periféricas da cidade.
As comissões de paz representam espaços informais de estudos e de aplicação das práticas autocompositivas de pacificação de conflitos em instituições públicas, religiosas, organizações da sociedade civil, empresas e comunidades. Já os voluntários da paz seriam mediadores formados, cadastrados e supervisionados pelo Núcleo de Justiça Restaurativa. Caberá à Prefeitura viabilizar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, bem como regulamentá-lo.
Nova EMEI
Outra matéria do Executivo que tramita na Câmara é o PL nº 51/2018, que transforma terreno do Município situado no loteamento Chácara Hamburguesa, no bairro Canudos, em área institucional. O imóvel, com 5.424,51 metros quadrados, será utilizado para a edificação de uma nova escola municipal de educação infantil (EMEI), em obra a ser realizada pela construtora MRV Engenharia. O novo espaço educacional tem o objetivo de atender ao aumento de demanda ocasionado pelo levantamento de um condomínio residencial na região, também sob responsabilidade da empresa mineira. A escola deve ficar a cerca de 300 metros do novo empreendimento.
A Prefeitura também é autora dos PL nº 52/2018 e 53/2018, que tratam da inclusão dos detentores do cargo de agente de leitura e apoio da Comusa entre os servidores aptos a receberem prêmio de produtividade mediante leitura de consumo e entrega da correspondente fatura. O primeiro projeto altera a Lei Municipal nº 2.594/2013, acrescentando o cargo junto a leituristas e agentes de relacionamento com o cliente II. Já o segundo modifica a Lei Municipal nº 3.117/2018 de forma a garantir aos agentes de leitura e apoio a mesma reposição inflacionária de 2% concedida aos outros dois grupos de funcionários. O prêmio de produtividade corresponde ao valor unitário de R$ 0,0628 por leitura de consumo e entrega da fatura.
Utilidade pública
O presidente da Câmara, Felipe Kuhn Braun (PDT), assina o PL nº 55/2018, que reconhece de utilidade pública a Associação Amigos do Primavera, entidade sem fins lucrativos localizada na rua Nova Friburgo, 188. O vereador justifica a medida em razão do trabalho desenvolvido de fomento à união familiar e de reivindicação de direitos e melhorias. Fundada em 5 de abril de 1997, em pleno aniversário de 70 anos da emancipação política de Novo Hamburgo, a antiga Associação dos Amigos do CRAS Primavera surge como um ambiente de orientação e apoio sociofamiliar, em especial no atendimento a crianças e adolescentes.
A partir de doações, convênios, contratos, contribuições e patrocínios, a entidade atua no incentivo à participação da família na comunidade e na elaboração e execução de projetos complementares de prevenção e proteção dos direitos, promoção da cidadania e inserção social. Mesmo que aprovado o projeto e sancionada a lei, a associação permanece como personalidade jurídica de direito privado. A matéria ressalta ainda que o reconhecimento não acarreta nenhum ônus aos cofres públicos.
Veto integral
Outro projeto de iniciativa parlamentar voltou a tramitar na Câmara no final de junho. Aprovado por unanimidade em maio, o PL nº 132/2017, elaborado por Inspetor Luz (MDB), retornou ao Legislativo com veto total da prefeita Fátima Daudt, sob a alegação de quebra do princípio constitucional da separação dos poderes. A proposição obriga cursos pré-vestibular a ministrarem aulas que atendam às necessidades de pessoas com deficiência auditiva através de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). A mensagem encaminhada pela prefeita já passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está apta para apreciação em plenário. O veto só será desconsiderado caso haja, pelo menos, oito votos contrários.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.