Cursos pré-vestibular deverão disponibilizar tradução simultânea para Libras
Raul Cassel (MDB) salientou que a medida também precisa ser estendida para outras etapas da progressão educacional dos cidadãos. “Temos que evocar que as faculdades também passem a disponibilizar essa alternativa, oferecendo um seguimento para a acessibilidade das pessoas com essa deficiência”, argumentou.
Juntamente ao PL nº 132/2017 foram aprovadas duas emendas. A primeira, elaborada pelo próprio autor, suprime artigo que incumbia o Executivo de regulamentar a lei. Já a segunda, redigida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), especifica que a obrigatoriedade apenas se fará justificada em turmas nas quais haja demanda comprovada. “As emendas deram melhor direcionamento ao projeto, que garante maior inclusão para as pessoas com deficiência auditiva e propicia um avanço em seus conhecimentos”, concluiu Luz. Com a aprovação das modificações, o texto receberá sua redação final, elaborada pela Cojur, que será apreciada nesta quarta-feira, 30. Sendo novamente aprovado, o PL será encaminhado ao Executivo, que poderá sancioná-lo ou apresentar veto dentro de 15 dias úteis.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.