Novo Hamburgo poderá adquirir vacinas contra a Covid-19

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/03/2021 18h40
17/03/2021 – Lei federal promulgada na última semana assegurou aos estados e municípios o direito de adquirir vacinas contra a Covid-19 caso a União não garanta a distribuição de doses suficientes para a imunização dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Nesta quarta-feira, 17, a Câmara de Novo Hamburgo reuniu-se em sessão extraordinária para autorizar o Município a efetuar a compra de imunizantes, seja de forma direta ou mediante consórcio público.
Novo Hamburgo poderá adquirir vacinas contra a Covid-19

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Os vereadores reafirmaram a decisão com a aprovação unânime de dois projetos do Executivo em segundo turno. O PL nº 22/2021 permite a aquisição de vacinas registradas, aprovadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação. A compra poderá ser feita apenas se a cidade não receber o número adequado de doses do Governo Federal.

Durante a votação em primeiro turno, a procuradora-geral do Município, Fernanda Luft, reiterou aos vereadores que a competência para a aquisição das vacinas pertence à União. “Mas é essencial o Município ter amparo legal caso precise fazer essa compra”, explicou. De acordo com a procuradora, Novo Hamburgo terá ressarcidos os valores despendidos na aquisição das vacinas. “É o Governo Federal que paga essa conta depois”, sintetizou.

Consórcio público

Já o PL nº 21/2021 ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões do Brasil para a criação de um consórcio público nacional para a aquisição das vacinas, bem como outros medicamentos, insumos e equipamentos de saúde. De acordo com a Prefeitura, mais de 1,7 mil cidades já sinalizaram interesse na iniciativa, abrangendo um total de 125 milhões de brasileiros.

“Esse consórcio é um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos municípios, seja em preços, condições contratuais ou prazos. Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, não interfere na nossa autonomia. Pelo contrário, reforça. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia”, explica a prefeita.

O vereador Enio Brizola (PT) salientou que mais de 450 municípios gaúchos já aderiram ao consórcio. “Com esse movimento, conseguiremos pressionar o Governo Federal para a compra de vacinas. Este é um gesto importante, mas não será fácil adquirir doses a esta altura do campeonato. Os países ricos já possuem em suas mãos 70% dos imunizantes. Os institutos que comercializam as vacinas estão querendo vender para governos nacionais em grandes quantidades. Mas este é um esforço importante dos municípios, para fazer com que a vacina chegue logo ao nosso alcance e que o Governo Federal consiga acelerar esse processo”, pontuou o parlamentar.

Gustavo Finck (PP) disse ter estudado a elaboração de emenda para facilitar ainda mais a aquisição de vacinas. “Mas, depois da conversa com a procuradora Fernanda Luft, achamos melhor manter o texto original. A emenda não era para trancar o projeto, mas tornar ainda mais fácil a compra de vacinas em Novo Hamburgo”, explicou o vereador.

Os projetos aprovados retornam agora ao Executivo para serem transformados em lei.

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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