Novo Hamburgo pode ter dia municipal em memória a vítimas de feminicídio
Entre as atividades alusivas à data, o Projeto de Lei nº 31/2026 prevê campanhas educativas e reflexivas sobre o enfrentamento à violência; iniciativas simbólicas de ocupação e ressignificação de espaços públicos; e a valorização de referências femininas na denominação de logradouros e equipamentos municipais. As ações têm o intuito de honrar a memória das vítimas, prestar solidariedade às famílias enlutadas, conscientizar a população, estimular a prevenção à violência e contribuir para o fortalecimento de uma cultura de respeito.
“A violência contra a mulher constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e permanece como um dos maiores desafios sociais do país. E o feminicídio representa a forma mais extrema dessa violência, resultado de um ciclo de agressões, discriminações e desigualdades estruturais de gênero. A criação da data no calendário municipal contribui para fortalecer ações educativas, culturais e institucionais voltadas à prevenção, além de reconhecer a importância da memória como instrumento de transformação social. Mais do que um ato simbólico, a lembrança anual reafirma o compromisso da sociedade e do poder público com a defesa da vida das mulheres e com a construção de uma cultura baseada no respeito, na igualdade e na garantia de direitos”, defendem as autoras.
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) no último dia 13, o projeto de lei aguarda agora a definição de datas para suas duas votações em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.