Novo Hamburgo não poderá ter eventos financiados com dinheiro público durante calamidades
Votaram a favor do veto somente os vereadores Ricardo Ritter – Ica (MDB), Ito Luciano (Podemos) e Tita (PSDB). A prefeita terá agora 48 horas para promulgar a norma. Caso ela não o faça, a responsabilidade recairá sobre o presidente do Legislativo, Gerson Peteffi (MDB).
Justificativa
No ofício enviado à Câmara, Fátima defende que o cumprimento do Substitutivo nº 1/2024, em determinadas situações, pode resultar em atos de improbidade do prefeito – que, curiosamente, será o próprio Gustavo Finck a partir de janeiro. “Alguns eventos, considerando seu tamanho e importância, são planejados com antecedência, como o Natal e o aniversário do município. Nesses casos, parte dos recursos públicos é investida com antecedência. Deixar de realizar um evento que já foi pago acarreta improbidade para o gestor. Mesmo que se consiga cancelá-lo, nem todos os custos se consegue reaver”, explica o documento.
Ao longo do veto, a prefeita também reforça que as quantias aplicadas na organização das festividades são distintas das verbas empregadas em ações de prevenção, resposta e reconstrução após desastres. “Considerando que o projeto não trouxe ressalva para os casos em que os valores já foram despendidos antes da decretação do estado de calamidade ou situação de emergência, ele pode se tornar inviável em algumas situações. E o gestor não pode sofrer sanção nem ser impedido de tomada de decisão que é de sua competência exclusiva”, pontua o texto, lembrando que o substitutivo prevê a aplicação de multa de mais de R$ 45 mil.