Novo Hamburgo não poderá ter eventos financiados com dinheiro público durante calamidades

por Tatiane Souza última modificação 09/10/2024 18h52
09/10/2024 – Em agosto, os vereadores hamburguenses aprovaram substitutivo assinado por Gustavo Finck (PP) que proíbe a realização de eventos festivos financiados com recursos públicos durante a vigência de decretos de situação de emergência ou estado de calamidade. Após análise técnica, a proposta foi vetada pela prefeita Fátima Daudt. Nesta quarta-feira, 9, os argumentos apresentados pela chefe do Executivo foram analisados pela Câmara. Por dez votos a 3, os parlamentares decidiram pela derrubada do veto e pela confirmação do novo regramento.
Novo Hamburgo não poderá ter eventos financiados com dinheiro público durante calamidades

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Votaram a favor do veto somente os vereadores Ricardo Ritter – Ica (MDB), Ito Luciano (Podemos) e Tita (PSDB). A prefeita terá agora 48 horas para promulgar a norma. Caso ela não o faça, a responsabilidade recairá sobre o presidente do Legislativo, Gerson Peteffi (MDB). 

Justificativa

No ofício enviado à Câmara, Fátima defende que o cumprimento do Substitutivo nº 1/2024, em determinadas situações, pode resultar em atos de improbidade do prefeito – que, curiosamente, será o próprio Gustavo Finck a partir de janeiro. “Alguns eventos, considerando seu tamanho e importância, são planejados com antecedência, como o Natal e o aniversário do município. Nesses casos, parte dos recursos públicos é investida com antecedência. Deixar de realizar um evento que já foi pago acarreta improbidade para o gestor. Mesmo que se consiga cancelá-lo, nem todos os custos se consegue reaver”, explica o documento.

Ao longo do veto, a prefeita também reforça que as quantias aplicadas na organização das festividades são distintas das verbas empregadas em ações de prevenção, resposta e reconstrução após desastres. “Considerando que o projeto não trouxe ressalva para os casos em que os valores já foram despendidos antes da decretação do estado de calamidade ou situação de emergência, ele pode se tornar inviável em algumas situações. E o gestor não pode sofrer sanção nem ser impedido de tomada de decisão que é de sua competência exclusiva”, pontua o texto, lembrando que o substitutivo prevê a aplicação de multa de mais de R$ 45 mil.

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