Novo Hamburgo contará com Programa de Horta Comunitária
O PL nº 82/2017 estabelece que cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que deverão ser previamente cadastradas junto ao órgão encarregado pela gerência do programa. Os produtos cultivados poderão tanto ser comercializados pelos produtores quanto atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município. A matéria tem como objetivo aproveitar áreas devolutas e a mão de obra desempregada, além de proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade, manter terrenos limpos e utilizados e incentivar a geração de renda complementar, a produção para o autoconsumo e a agricultura social.
O vereador Raul Cassel (PMDB) pontuou que, apesar da aprovação da matéria, ainda é necessário aguardar para vê-lo posto em prática. “Na verdade, essas hortas só ocorrerão efetivamente se houver lideranças e grupos de pessoas que tomem a frente para que elas aconteçam. O projeto é bom em seu mérito, mas é necessário iniciativa”, concluiu.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.