Novo Hamburgo aprova criação do Dia Municipal para a Ação Climática
“Apesar de décadas de negociações internacionais e políticas ambientais, os esforços ainda têm se mostrado insuficientes, como demonstram as recentes tragédias climáticas ocorridas em diferentes regiões do país. Em Novo Hamburgo e no Rio Grande do Sul, as chuvas de 2024 escancararam a urgência da adoção de medidas que permitam preparar nossas comunidades para eventos extremos e salvar vidas”, assevera Luciana.
Entre as atividades previstas para a data, estão ações de educação climática e ambiental; orientações gerais de autoproteção e prevenção de riscos; elaboração de materiais informativos sobre preparo comunitário e rotas seguras; divulgação de canais oficiais de alerta, emergência e atendimento; e produção de mapas temáticos e infográficos para a percepção de riscos no território.
Aprovado com emenda, o Projeto de Lei nº 139/2025 ainda terá sua redação final apreciada nesta quarta, 15, antes do envio para avaliação do Executivo. Mesmo que haja celeridade em sua promulgação, no entanto, o Dia Municipal para a Ação Climática só terá sua primeira edição em 2027. Isso porque o prazo para a proposta entrar em vigor é de 90 dias após sua data de publicação.
A autora reforçou que o projeto aponta para a necessidade de agir de forma preventiva, antes da ocorrência de uma tragédia, especialmente em um momento em que a imprensa noticia a possibilidade de novas inundações no estado ao longo deste ano. Segundo ela, a proposta permite que Novo Hamburgo se antecipe, reflita e adote medidas para que as comunidades estejam mais preparadas para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, que já fazem parte do cotidiano.
Os vereadores Felipe Kuhn Braun (PSDB) e Deza Guerreiro (PP) também defenderam a importância do projeto como ferramenta para amenizar prejuízos em caso de novas catástrofes.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.